Milhas são unidades de medida utilizadas em programas de fidelidade de companhias aéreas para estimular os clientes a viajarem mais e conquistarem benefícios por meio de suas compras.
O cliente compra uma passagem no site da companhia aérea e o valor pago é revertido em milhas. Essas milhas podem ser usadas para a compra de outras passagens. Por isso, quanto mais o cliente viaja, mais milhas acumula, gerando uma economia maior para as suas próximas viagens.
Mas, será que haveria a possibilidade de PENHORAR ou INCLUIR essas milhas durante um Pacto Antenupcial, Contrato de Convivência, Testamentos, Divórcios, Dissoluções, Execução de Alimentos ou Cumprimento de Sentença?
Pensem comigo, é importante ajustar sobre essas questões, pois, as milhas sempre acumulam, então, em caso pacto antenupcial e contratos de convivência os cônjuges e companheiros podem acordar a ajustar sobre a partilha das milhas ou definir se elas integrariam a partilha em possível divórcio ou dissolução da união.
E em caso de falecimento de um dos cônjuges ou companheiros essas referidas milhas que não deixam de ser um patrimônio digital podem ser partilhadas entre os herdeiros.
É até entendimento de que as milhas integram os patrimônios pessoais, sendo indiscutível o seu valor econômico, uma vez que podem ser trocados por produtos e serviços ou ainda ser vendidos a terceiros, por meio de agências especializadas.
E mais os juízes têm fundamentado as decisões no artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo prevê que o devedor responde com todos os bens presentes e futuros para cumprir as obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Por isso, em uma demanda de execução de alimentos, é possível que seja a solicitado a penhora desta milhas para o cumprimento da obrigação alimentar.
Tudo que tem valor pode ser monetizado e virar dinheiro, pode ser transferido ou penhorado para quitar dívidas, com exceção das vedações legais como bem de família ou salário, segundo a advogada Maria Tereza Tedde. “Considerando que as milhas têm um valor em dinheiro, conseguimos negociar e são passíveis de avaliação e transferência, qualquer tipo de decisão que defira a penhora desse tipo de ativo é uma decisão legal, com fundamento no Código de Processo Civil”, diz.
Apesar de ser um assunto polemico acredito que é bastante importante que você insira esse pedido, pois, até no caso de execução podemos utilizar essas milhas como uma tese para a TEORIA DA APARÊNCIA, concordam?
E como forma de presentear a todos, estou disponibilizando a TESE que construir sobre o assunto e que vocês podem inserir em suas petições de execução.
Fez sentido para você? Espero que sim.
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