Ana Grazielli Souza

Alvará Judicial x Inventário: em qual situação cada um?

Antes de mais nada preciso te explicar como funciona um alvará judicial:

1- O QUE É ALVARÁ JUDICIAL?

O Alvará Judicial é uma ordem proferida pelo juiz de direito que autoriza os herdeiros ou o Requerente a realizar o levantamento de certa quantia em dinheiro ou que pratique determinado ato.

2- Quais são as formas de Alvará Judicial?

Existem, basicamente, três formas de alvará judicial, a saber:

1) Alvará judicial para levantamento de um depósito;

2) Alvará judicial de suprimento de consentimento ou;

3) Alvará judicial de outorga.

Os exemplos elencados acima, podem ser realizados nas seguintes demandas:

1) Alvará judicial para levantamento do PIS e do FGTS de pessoa falecida;

2) Alvará judicial para pequenas quantias em conta corrente ou poupança do ‘de cujus’ que não deixou outros bens;

3) Alvará judicial para venda de imóveis pertencentes à menores ou pessoas interditadas;

4) Alvará judicial para retirada de dinheiro depositado em conta bancária pertentence à menores ou pessoas interditas; etc.

3- PARA QUE SERVE O ALVARÁ JUDICIAL?

Especificamente, com a finalidade de dispensar um inventário, o alvará judicial pode ser utilizado para:

  •  Receber valores devidos dos empregados ao falecido;
  • Sacar valores de contas de FGTS e PIS/PASEP deixados pelo falecido e não pagos em vida;
  • Sacar saldos em contas bancárias, caderneta de poupança, restituição de imposto de renda, ou até fundos de investimento, desde que não ultrapasse o limite disposto na lei 6.858/1980.

No entanto, não basta apenas juntar a documentação necessária e solicitar a concessão do alvará judicial, nas situações acima mencionadas o herdeiro deve cumprir alguns requisitos, como:

  •  Se houver mais de um herdeiro, é preciso a concordância de todos. Em caso de único herdeiro, é necessário uma declaração deste;
  • Inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar;
  • O valor máximo monetário de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional,. O valor deve ser corrigido pelo IPCA-E. Em abril/2021, 500 OTNs valiam R$ R$ 10.778,19.

    Lembrando que em alguns casos, dependendo da fonte do recurso, certidão de negativa de dependentes no INSS.

4- E COMO FUNCIONA O INVENTÁRIO?

O inventário é um dispositivo legal que pode ser judicial ou extrajudicial, com a finalidade de transferir aos herdeiros legais os bens do falecido. Após a morte, os bens do falecido passam a integrar o que chamamos de Espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pelo de cujus.

Ocorrendo o falecimento, é necessário a abertura da sucessão hereditária, a fim de relacionar, conferir, calcular e dividir o que é de direito de cada herdeiro.

Dito isso, a lei estabelece que cabe a cada herdeiro uma quota parte dos bens do falecido, descontadas as dívidas e demais despesas necessárias a manutenção dos bens até a transferência.

Outro ponto que merece atenção, é que o inventário tem um prazo para ser iniciado. O prazo estabelecido em lei é de 60 dias a contar da data do óbito, podendo ser no juízo da família e sucessões ou no cartório de registro de títulos e documentos (se for extrajudicial).

5- QUAL A DIFERENÇA ENTRE O ALVARÁ E O INVENTÁRIO?

De forma direta, podemos dizer que o alvará judicial é recomendado para o saque de pequenos valores, ou seja, o inventário só dará lugar ao alvará judicial dependendo do montante deixado pelo falecido e se há bens a serem inventariados.

Lembrando que se houver outros bens que o falecido deixou e que são diferentes daqueles previstos para o procedimento do alvará, será necessário ajuizar o procedimento de inventário.

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