Antes de mais nada preciso te explicar como funciona um alvará judicial:
1- O QUE É ALVARÁ JUDICIAL?
O Alvará Judicial é uma ordem proferida pelo juiz de direito que autoriza os herdeiros ou o Requerente a realizar o levantamento de certa quantia em dinheiro ou que pratique determinado ato.
2- Quais são as formas de Alvará Judicial?
Existem, basicamente, três formas de alvará judicial, a saber:
1) Alvará judicial para levantamento de um depósito;
2) Alvará judicial de suprimento de consentimento ou;
3) Alvará judicial de outorga.
Os exemplos elencados acima, podem ser realizados nas seguintes demandas:
1) Alvará judicial para levantamento do PIS e do FGTS de pessoa falecida;
2) Alvará judicial para pequenas quantias em conta corrente ou poupança do ‘de cujus’ que não deixou outros bens;
3) Alvará judicial para venda de imóveis pertencentes à menores ou pessoas interditadas;
4) Alvará judicial para retirada de dinheiro depositado em conta bancária pertentence à menores ou pessoas interditas; etc.
3- PARA QUE SERVE O ALVARÁ JUDICIAL?
Especificamente, com a finalidade de dispensar um inventário, o alvará judicial pode ser utilizado para:
- Receber valores devidos dos empregados ao falecido;
- Sacar valores de contas de FGTS e PIS/PASEP deixados pelo falecido e não pagos em vida;
- Sacar saldos em contas bancárias, caderneta de poupança, restituição de imposto de renda, ou até fundos de investimento, desde que não ultrapasse o limite disposto na lei 6.858/1980.
No entanto, não basta apenas juntar a documentação necessária e solicitar a concessão do alvará judicial, nas situações acima mencionadas o herdeiro deve cumprir alguns requisitos, como:
- Se houver mais de um herdeiro, é preciso a concordância de todos. Em caso de único herdeiro, é necessário uma declaração deste;
- Inexistência de outros bens móveis ou imóveis a inventariar;
- O valor máximo monetário de até 500 Obrigações do Tesouro Nacional,. O valor deve ser corrigido pelo IPCA-E. Em abril/2021, 500 OTNs valiam R$ R$ 10.778,19.
Lembrando que em alguns casos, dependendo da fonte do recurso, certidão de negativa de dependentes no INSS.
4- E COMO FUNCIONA O INVENTÁRIO?
O inventário é um dispositivo legal que pode ser judicial ou extrajudicial, com a finalidade de transferir aos herdeiros legais os bens do falecido. Após a morte, os bens do falecido passam a integrar o que chamamos de Espólio, ou seja, o conjunto de bens deixados pelo de cujus.
Ocorrendo o falecimento, é necessário a abertura da sucessão hereditária, a fim de relacionar, conferir, calcular e dividir o que é de direito de cada herdeiro.
Dito isso, a lei estabelece que cabe a cada herdeiro uma quota parte dos bens do falecido, descontadas as dívidas e demais despesas necessárias a manutenção dos bens até a transferência.
Outro ponto que merece atenção, é que o inventário tem um prazo para ser iniciado. O prazo estabelecido em lei é de 60 dias a contar da data do óbito, podendo ser no juízo da família e sucessões ou no cartório de registro de títulos e documentos (se for extrajudicial).
5- QUAL A DIFERENÇA ENTRE O ALVARÁ E O INVENTÁRIO?
De forma direta, podemos dizer que o alvará judicial é recomendado para o saque de pequenos valores, ou seja, o inventário só dará lugar ao alvará judicial dependendo do montante deixado pelo falecido e se há bens a serem inventariados.
Lembrando que se houver outros bens que o falecido deixou e que são diferentes daqueles previstos para o procedimento do alvará, será necessário ajuizar o procedimento de inventário.
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