SIM, É POSSÍVEL A INTIMAÇÃO PELO WHATSAAP E EU GOSTARIA DE LHE AJUDAR A ENTENDER E INSERIR ESSE PEDIDO DESDE A SUA PETIÇÃO INICIAL.
À luz das decisões judiciais já proferidas, podem ser extraídas algumas conclusões preliminares de ordem prática para aqueles que queiram se valer da ferramenta.
Para facilitar a intimação judicial pelo aplicativo, inclusive a citação, vale avaliar a inclusão do número do WhatsApp já na qualificação da parte contrária na petição inicial – ainda que a citação efetiva seja pessoal, o aplicativo pode ser utilizado para ajudar o oficial de justiça na localização da parte.
Além disso, na tentativa de intimação pelo aplicativo, é importante transmitir cópia integral do ato processual a que se pretende dar ciência e reunir provas de que a mensagem foi acessada pela parte: prints da visualização da mensagem (mudança da cor do símbolo de “checked” para azul), de resposta posterior referente ao conteúdo enviado, de foto e nome de perfil que identifiquem a parte etc. Se a parte comparecer em juízo e não impugnar a intimação pelo aplicativo, a intimação poderá ser aceita como válida, em linha com as decisões já citadas.
Embora o uso do aplicativo ainda suscite dúvidas, a possibilidade de intimação judicial, inclusive citação, via WhatsApp vem se tornando realidade. As restrições impostas pela pandemia de covid-19 aceleraram significativamente esse processo.
Dada a relevância da prática e de suas consequências, vale acompanhar de perto a evolução do tema nos tribunais.
Inclusive, recentemente a 5 turma do STJ autorizou citação por WhatsApp desde que comprovada identidade de quem receberá a intimação judicial, senão vejamos:
“STJ autoriza citação por WhatsApp desde que comprovada identidade
Para 5ª turma, citação pelo aplicativo deve conter número do telefone, confirmação escrita e foto individual.”
importante pontuar que também em casos nos quais uma das partes residem no exterior, como por exemplo, o genitor que mora fora do Brasil, mas a mãe precisa propor uma ação de alimentos, para que nao atrase tanto com a carta rogatória, também existe a possibilidade da intimação através do aplicativo, vejamos:
“Magistrado autoriza citação por WhatsApp de parte que mora no exterior.
Desembargador considerou a lentidão da carta rogatória, ainda mais em tempos de pandemia.”
O desembargador Rômolo Russo, da 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, autorizou a citação por WhatsApp de parte que mora no exterior. No caso, a ex-mulher pediu arbitramento de alimentos. O magistrado considerou a lentidão da carta rogatória, ainda mais em tempos de pandemia.
Gostaram da novidade?
Para auxiliar vocês em sua prática na advocacia, segue um modelo de petição inicial de fixação de alimentos, onde se solicita a intimação por whatsaap na qual o genitor reside no exterior.
Clique aqui para baixar o modelo da peça!!
Espero que gostem,
Com carinho,
Ana Grazi.