Por: Ingryd Moraes Marinho
É de amplo conhecimento que quando do divórcio o cônjuge que acrescentou o sobrenome do outro ao seu nome pode retificá-lo para retornar ao nome de solteiro, mas e quando do falecimento?
O fato gerador do pedido de retificação do nome é o mesmo, o fim do casamento, mas por muito tempo o Judiciário brasileiro se manteve calado quanto à possibilidade ou não de alteração do nome na hipótese de falecimento do cônjuge.
Em 2018 o Superior Tribunal de Justiça foi obrigado a se manifestar sobre o tema ao decidir um processo em que a viúva pedia o restabelecimento de seu nome de solteira para reparar uma dívida moral com seu pai que ficou decepcionado quando ela, ao se casar, optou por incluir o sobrenome do marido.
Foi decidido que nesse caso.
A ministra Nancy Andrighi destacou que o direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Mesmo assim, lembrou, a tradição brasileira admite que uma pessoa, geralmente a mulher, abdique de grande parte de seus direitos de personalidade para incorporar o patronímico do cônjuge após o casamento, adquirindo um nome que não lhe pertencia originalmente.
Sendo assim, passou a admitir que a viúva pode retirar o sobrenome ex-marido finado, assim como o pode o viúvo. Todavia, a viuvez ainda não se equiparou ao divórcio.
No divórcio é possível que a troca de nome seja feita em cartório[4]. Já se a pessoa for viúva, deverá entrar com ação judicial para restauração de seu registro civil, fundamentando seu pedido e indicando as provas, ainda que circunstanciais
o nome civil tem proteção especial, pois garante a identificação do cidadão junto à comunidade que convive. Sendo assim, não é possível o restabelecimento do nome de solteira da viúva através de procedimento administrativo (direto no cartório), será preciso contar com o auxílio de um advogado para seguir os trâmites descritos na Lei de Registros Públicos.
De maneira geral, os Tribunais de Justiça tem concluído que impedir a retomada do nome de solteira representaria grave violação aos direitos de personalidade, além de ir contra o movimento de redução da importância social de substituição do sobrenome da mulher no casamento, do pai ao do marido.