@alinemigliorini_
Antes de mais nada, se você que está lendo este texto perdeu um ente querido
recentemente, sinto muito por sua perda. Sei que é um momento difícil, em que
muitas providências e decisões devem ser tomadas. Apesar de sabermos que
o falecimento das pessoas que amamos faz parte da vida, não desejamos
passar por isso.
Para ajudá-lo neste momento, especialmente pensando por onde começar o
inventário e as primeiras providencias após o falecimento, escrevo este texto.
Para começar, vamos pensar que o falecido, assim como praticamente todas
as pessoas, deveria usufruir de serviços como telefonia, internet, TV por
assinatura, da mesma forma que poderia ter em seu nome contas de água, luz
e energia elétrica. Desta forma, como um dos primeiros passos, faça um
levantamento de quais serviços estavam em nome do falecido, para ou
transferir a titularidade ou cancelar aqueles em que não há desejo ou
possibilidade de transferência.
Um ponto importante a ser verificado pela família é sobre eventual recebimento
pelo falecido de aposentadoria e/ou pensão junto ao INSS. Se ele recebia
aposentadoria, por exemplo, é necessário que se faça a comunicação de óbito
junto ao referido órgão.
E cartões de crédito? Se o falecido tinha cartões de crédito/débito em seu
nome, necessário que se faça o cancelamento dos mesmos.
O falecido possuía bens que demandam cuidados especiais, como um barco,
por exemplo? Caso este seja o seu caso, aconselho verificar se há pagamento
de alguma mensalidade de manutenção deste bem, onde ele está alocado, se
há algum contrato relacionado a ele. Esta verificação é importante para
manutenção do bem em questão, de forma que ele não se deteriore e
desvalorize no curso do inventário.
Falando nisso, a providência mais importante após o falecimento de qualquer
pessoa, é a abertura de seu inventário.
O inventário é o procedimento no qual se faz um levantamento dos bens,
direitos e dívidas do falecido, de forma que sejam pagas as dívidas, partilhados
e transferidos os bens aos herdeiros.
Para isso, os familiares devem fazer uma busca de todos os bens (imóveis,
móveis, contas em banco…) e seus respectivos documentos (matrículas dos
imóveis, documentos dos automóveis, extratos bancários…).
O procedimento do inventário demanda a participação de um advogado,
conforme determinação legal. Diante disso, necessária a contratação de um
profissional qualificado e de sua confiança.
Fique atento ao prazo para dar entrada no inventário. De acordo com o artigo
611 do Código de Processo Civil é de dois meses, contados da abertura da
sucessão, isto é, do falecimento, o prazo para instauração do procedimento.
Esses foram apenas alguns apontamentos para lhe nortear após ser
surpreendido pelo falecimento de um familiar querido. É claro que cada família
possui suas histórias, demandas próprias e peculiaridades que devem ser
levadas em consideração. Por isso, reforço que a contratação de um
profissional atento, com habilidade e sensibilidade, é essencial para trazer
conforto e segurança neste momento tão delicado.