O que é o divórcio?
Quando a gente casa, criamos um vínculo com nosso cônjuge através do casamento. Se decidimos nos separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio!
Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.
Como dar entrada no divórcio?
Quando um casal decide se separar, o caminho jurídico é o divórcio, ele pode ser feito de diversas formas, e é isso que vamos mostrar para você agora!
Quais as formas de divórcio?
Há casos em que o divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório! Sem necessidade de nenhum processo na Justiça!
Porém, há casos em que é necessário um processo judicial, podendo ser o divórcio com consentimento de ambos os cônjuges (divórcio consensual), ou sem consenso em um ou mais termos do divórcio (divórcio litigioso).
Vamos conhecer agora as diferentes formas de divórcio:
Divórcio em cartório
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial, ou seja, em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça.
Para isso, são necessários alguns requisitos:
- Deve ser consensual;
- Não deve haver filhos menores de idade, ou incapazes;
- Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que esteja grávida;
- Acompanhamento de advogado: embora o procedimento seja todo realizado em cartório, sem a necessidade de processo na Justiça, é necessário advogado (pode ser um único advogado representando ambos os cônjuges);
Atendidos esses requisitos, o divórcio poderá ser realizado diretamente em cartório, tudo bem mais simples, rápido e barato do que pela via judicial!
Se você quiser saber mais sobre esse tipo de divórcio, recomendo a leitura do texto Divórcio Extrajudicial – Guia Simplificado Passo a Passo – nesse texto abordamos de forma completa tudo o que você precisa saber sobre o divórcio em cartório.
Divórcio judicial consensual
Quando não estão presentes os requisitos para a realização do divórcio pela via extrajudicial (em cartório), é necessário realizar o divórcio ingressando com ação judicial.
Havendo consenso entre as partes, pode-se realizar o divórcio judicial consensual! É bem mais rápido e menos complicado do que o divórcio judicial litigioso (aquele quando não há concordância entre as partes).
Por isso, se não for possível fazer o divórcio em cartório, como nos casos em que há filhos ou gravidez, recomendamos que seja realizado o divórcio judicial consensual.
Não se esqueça, embora seja mais rápido, este tipo de divórcio requer que haja consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio!
Para a realização do divórcio judicial consensual, também é necessária a presença de um advogado (pode ser apenas um advogado para representar o casal).
Divórcio judicial litigioso
Não havendo consenso do casal sobre a separação, ou sobre os termos do divórcio (partilha de bens ou pensão alimentícia, por exemplo), o divórcio deverá ser judicial litigioso.
Ou seja, será realizado mediante ação na Justiça, cada cônjuge representado por um advogado.
Na ação de divórcio, o cônjuge que ingressar com o pedido será o autor da ação (requerente) e o outro será obrigatoriamente o réu.
Recebem esse nome pois o autor é a pessoa que entra com a ação, o requerente, aquele que requer o divórcio perante a Justiça. O outro é denominado réu apenas porque está do outro lado da demanda, ou seja, ele será chamado para responder aos termos do requerimento do autor da ação (o cônjuge que entrou com o pedido de divórcio).
Autor e réu são apenas denominações, não significa que um está mais certo do que o outro. Será no curso do processo que o juiz conhecerá a situação, fará a instrução processual colhendo provas e, ao final, proferirá sentença, na qual estabelecerá os termos finais do divórcio.
Como não há consenso, será necessária toda uma produção de provas durante o trâmite do processo, motivo pelo qual esse é o modo de divórcio mais complicado e demorado.
Destaca-se, porém, que a qualquer momento durante o divórcio é possível que autor e réu entrem em um acordo, concordando sobre os termos do divórcio.
Nesse caso, seus advogados apresentam o acordo ao juiz, visando homologação.
A saída pelo acordo é o modo mais rápido de se encerrar o divórcio litigioso, mas caso não seja possível um consenso, a saída será mesmo esperar pela sentença do juiz.
Quando o casal se separa, como funciona a divisão de bens?
Um tema que preocupa muito as pessoas que estão pensando em se separar é a questão da divisão de bens.
Bom, quanto a isso há algumas possibilidades, dependendo do regime de bens em que o casamento foi celebrado:
- Comunhão Parcial de Bens;
- Comunhão Universal de Bens;
- Separação Total de Bens;
- Separação Obrigatória de Bens;
- Participação Final nos Aquestos;
Assim, vamos analisar como fica a divisão de bens em cada um dos regimes de bens – para saber qual é o seu caso, você precisa saber qual o regime de bens do seu casamento.
Se ao se casar você e seu cônjuge não optaram por nenhum regime de bens específico, geralmente o que vigorará é o regime de comunhão parcial de bens.
Qual o custo do divórcio?
Bom, o custo do divórcio vai depender da forma escolhida. Esse custo engloba honorários de advogado, taxas de cartório (se realizado em cartório), e taxas judiciais (caso realizado na Justiça).
Além destes custos, podem existir outros, como gastos com impostos de transmissão de bens ITBI ou ITCMD, a depender de como os bens forem partilhados..
Para ter uma ideia dos valores das taxas cobradas pelos cartórios, basta ver as tabelas deste link.
Quanto tempo demora o divórcio?
Isso dependerá da forma do divórcio.
Quando realizado em cartório, o divórcio costuma ser bem rápido, demorando em média 3 dias.
Já, quando há necessidade de processo judicial, a demora é maior.
Se houver consenso, o divórcio judicial consensual costuma demorar cerca de 3 meses.
Já, em caso de não haver consenso, o divórcio judicial litigioso é bem mais demorado, costuma durar uma média de 2 anos até sua resolução (mas esse tempo é só uma estimativa, uma média, há casos mais rápidos e outros mais demorados).
E para presentear você que chegou até o final deste artigo, clique aqui para baixar a lista de documentos necessários para a propositura das ações de Divórcio. Espero que gostem!
Com carinho,
Grazi <3