Escrito por Rayanne Mayara Gomes de Moraes
Advogada, pós graduada em Direito da Seguridade Social e pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil
Instagram: @rayannemoraes_adv
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Na série Modern Family, o casal Jay e Gloria chamam atenção pela diferença de idade entre eles. Gloria é uma mulher jovem, bonita, simpática e que tem a mesma idade dos filhos de Jay, comumente sendo confundida com a sua filha quando o casal está em locais públicos.
A idade avançada de Jay em comparação à Gloria dá ensejo a insinuações de que a união somente foi estabelecida em razão do status social que Jay lhe proporciona.
Ele, empresário bem sucedido, divorciado, dono de uma empresa de fabricação de armários, pai de dois filhos adultos, quatro netos e uma carreira estabelecida.
Ela, mãe solo, ex cabeleireira e imigrante saída da Colômbia para os EUA em busca de melhores condições de vida.
Não é de se estranhar que as insinuações em torno da união dos dois transformem Glória na figura de uma possível aproveitadora que se interessa pelo homem mais velho apenas para desfrutar do seu dinheiro, dos seus bens e vida social que ele usufrui.
O casal sofre preconceito por ser visto por alguns dessa forma, mas sempre com bom humor tentam contornar a situação, mostrando que o amor prevalece, acima da diferença de idade entre ambos.
Se na série o dinheiro de Jay é o que parece ser digno de “proteção” contra um possível “aproveitamento” por parte da esposa mais jovem, não é de se estranhar que o direito brasileiro corrobore esse entendimento e estabeleça uma proteção ao patrimônio do indivíduo com idade avançada que busca iniciar uma nova relação.
O direito brasileiro parece concordar com os “perigos” que rondam o casamento de pessoas idosas, por isso o Código Civil em seu artigo 1.641, impõe a obrigatoriedade de adoção do regime de separação de bens quando a pessoa for maior de 70 anos.
Ou seja, na hipótese de uma pessoa de 70 anos iniciar um casamento, o regime obrigatório de separação de bens determina que os bens permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges.
No caso de Jay e Glória, considerando que à época do casamento a idade de Jay fosse superior aos 70 anos, os seus bens não seriam divididos entre ele e Glória, sendo de sua inteira administração, podendo vender, doar… sem a necessidade de concordância dela.
Essa imposição de regime a depender da idade é visto por muitos como uma visão retrógrada que compreende a idade como um impedimento para o exercício da própria vontade.
É subentendido que um indivíduo com mais de 70 anos não possui discernimento para optar pelo regime de bens do seu próprio casamento?
Tanto na série, como no direito brasileiro, o chamado “golpe do baú” parece ser uma preocupação das famílias e da sociedade, na medida em que apresenta restrições, antevendo que o indivíduo com idade avançada se desfaça dos seus bens ou o transfira a figura da “jovem interesseira e aproveitadora” que aguarda a presa para atacar.
Maria Berenice Dias confirma que “de forma aleatória e sem buscar sequer algum subsídio probatório, o legislador limita a capacidade de alguém exclusivamente para um único fim: subtrair a liberdade de escolher o regime de bens quando do casamento” (2016, p. 325).
O regime de bens é um ato de escolha daqueles que resolvem estabelecer um casamento, devendo também ser uma escolha restrita a ambos, inexistindo qualquer imposição legal que pudesse interferir em uma decisão que deveria ser individual.
Dizem que o amor não tem idade, devendo ser este o sentimento que prevalece nas relações, assim como o casamento entre Jay e Glória demonstra uma união feliz e saudável entre ambos, a opção pelo regime de bens do casamento envolvendo pessoa idosa também deve respeitar o sentimento e livrar a imposição de separação dos bens.
Referências:
DIAS, M. B. Manual de Direito das Famílias. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.