Ana Grazielli Souza

Réu sem endereço fixo poderá receber citação pelo WhatsApp

A 44ª Vara Cível de São Paulo autorizou a realização de citação por meio do WhatsApp em um caso de ação de indenização por danos materiais em que o réu não possui endereço fixo. O juiz reconheceu que seria “perda de tempo e dinheiro”  tentar localizar o homem de outra forma.

Ao solicitar a citação pelo WhatsApp, a advogada do autor da ação justificou que o réu possui residência itinerante, pois trabalha como vendedor autônomo de produtos em praias e similares. Destacou ainda que há, nos autos, prova da titularidade da linha telefônica indicada.

Em sua decisão, o magistrado observou a “inexistência de regulamentação por parte do legislador, do Egrégio Tribunal de Justiça bem como do Conselho Nacional de Justiça – CNJ”. Considerou, por outro lado, que a ausência de previsão em lei não é hábil a justificar o indeferimento do pedido. Para ele, seria “perda de tempo e dinheiro”, do autor e do Estado, qualquer forma de tentativa de localização de seu endereço, já que ele não é fixo.

O juiz também ponderou a possibilidade de que, em tese, a advogada poderia estar mentindo sobre as informações apresentadas, mas concluiu que não havia nenhum dado que o autorizasse a duvidar da veracidade de suas informações. Deste modo, determinou a citação pelo aplicativo de mensagens.

“A serventia deverá tomar a cautela de enviar a contrafé pelo próprio WhatsApp, também deverá certificar nos autos quando isso foi feito, bem como certificar quando lida a mensagem. De igual forma deverá enviar mensagem esclarecendo o réu de que ele deve buscar advogado para se defender nos autos, seja particular seja pela defensoria pública caso não possa pagar por um, e que tem o prazo de 15 dias úteis para se defender, a contar do dia seguinte ao dia em que receber a mensagem”, frisou o magistrado.

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