Ana Grazielli Souza

Por onde começar em um inventário?

Bom, mas o que é um inventário e como ele funciona na prática?

O que é Inventário ?

Para iniciar, precisamos explicar que inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa.
É um processo no qual é feita a apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, com a finalidade de identificar a herança que será dividida entre os herdeiros.

É colocar tudo no papel e apresentar para o juiz.

E o que é inventário judicial?

Resumidamente, podemos dizer que Inventário Judicial é a modalidade de inventário realizada no fórum estadual, com o acompanhamento de um juiz e, em algumas situações também do promotor de justiça.

Como fazer um inventário judicial?

Poderíamos fazer um post inteiro somente para responder essa pergunta.
Mas, para facilitar o entendimento, montamos o passo a passo do inventário judicial que você irá conferir agora:

  • Reúna a família

Os herdeiros devem conversar nesse momento somente para decidir quem irá liderar o processo de inventário, sendo um porta voz da família e administrador do espólio (inventariante).

  • Junte os documentos

Junte primeiramente somente os documentos pessoais dos herdeiros e do falecido:
RG, CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de óbito e Comprovante de Endereço.

ara distribuir a ação de inventario, inicialmente, os documentos acima são suficientes, mas ao longo do processo será necessário juntar muitos outros.

Para facilitar, se possível, aproveite o contato com os demais herdeiros e procure reunir as matrículas dos imóveis, contrato de compra e venda, carnês de IPTU, contrato de financiamento, renavam dos veículos, CTPS do falecido (se trabalhador com registro em carteira), extrato com número de benefício (se o falecido era aposentado ou pensionista do INSS), cartões do banco em nome do falecido e se possível os extratos bancários do dia do óbito.

  • Escolha o tipo de inventário

Converse com o advogado. Ele irá analisar os documentos e as particularidades do caso para orientá-lo sobre qual a maneira mais adequada para a transmissão dos bens.

  • Apresente a Certidão de Existência ou não de Testamento

O advogado irá auxiliar nessa etapa.
Mas você pode agilizar essa parte, se solicitar a certidão, após 15 dias do óbito, e já levar na consulta inicial.

aça o pedido da certidão de existência ou não de testamento no site do Colégio Notarial do Brasil. Será necessário o pagamento de uma taxa e aguardar alguns dias. O documento é disponibilizado pela internet para download e impressão.

  • Faça a apuração do patrimônio

Nessa fase do processo advogado e inventariante irão fazer o levantamento dos bens e direitos.
Para tanto deve-se juntar, organizar e regularizar as documentações referentes aos bens e direitos deixados pelo falecido.
Também deve ser feita a avaliação desses bens para calcular o valor total do patrimônio a ser partilhado.

Para agilizar o andamento você pode, já no início do inventário, solicitar a certidão de valor venal dos imóveis na prefeitura municipal da cidade onde estão localizados. Algumas prefeituras disponibilizam a certidão pela internet.

  • Faça o levantamento das dívidas

As dívidas também devem ser inventariadas e pagas ao longo do processo.
Advogado e inventariante devem negociar com os credores e apresentar os pagamentos no inventário, evitando juros, multas e penhoras.

  • Decidam sobre a divisão dos bens

Esse é o momento de sentar e conversar sobre a partilha propriamente dita.
Evite brigas e discussões desnecessárias.
Deixe que as tratativas sejam conduzidas pelo advogado.
Ao final, o advogado apresentará ao juiz o Plano de Partilha descrevendo qual será a parte da herança destinada para cada herdeiro.

Se forem destinados percentuais para cada um e, por exemplo, um dos herdeiros desejar vender determinado bem terá que ter a concordância de todos os demais.

Mas, se cada um tiver a totalidade do bem individual que lhe for destinado, então cada herdeiro poderá dispor do bem que recebeu da maneira e no momento que achar melhor.

  • Faça o pagamento do imposto de transmissão ITCMD

É chegada a fase final do processo. Esse é o momento de fazer o recolhimento do Imposto de Transmissão (ITCMD).
O advogado irá emitir uma guia para cada herdeiro fazer o pagamento do imposto correspondente ao seu quinhão (parte da herança que lhe couber).

O pagamento à vista do ITCMD significa uma economia muito grande no custo final do processo. Converse com seu advogado sobre a possibilidade de vender um bem do espólio para fazer o pagamento integral do imposto, na ausência de patrimônio líquido (dinheiro).

  • Registre o Formal de Partilha

Após o pagamento do imposto e a manifestação do Governo do Estado concordando com a partilha e o valor dos recolhimentos, o juiz determinará ao cartório da vara a emissão do Formal de Partilha.
O formal deverá ser retirado pelo advogado e entregue aos herdeiros para registro, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de cada bem, finalizando assim a transmissão dos bens aos herdeiros.


Bom é basicamente isso!


inventário judicial realmente é um processo com muitas etapas, mas agora que você entendeu cada uma delas e o que fazer para agilizar os andamentos e reduzir os custos, temos certeza que está preparado e entendendo cada passo para a partilha de bens no inventário judicial.

Não deixem de seguir as dicas e basta clicar aqui para conferir uma MINUTA DE UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.

Gostaram?!


Com carinho,

Ana Grazi <3

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