Em um outro momento da história brasileira a mulher era dita como alguém de
menor experiência no cuidado do patrimônio do casamento, sendo está função
a cargo do marido. Hoje em vista da solidariedade familiar e o prisma da
igualdade de gêneros temos a influência de ambos nos quesitos bens.
Para muitos falar sobre regime de bens ainda parece ser algo muito incomum,
se preocupar com os bens pós casamento, pode ser para muitos um
verdadeiro tabu. Se perguntamos “você sabe o que é o pacto antenupcial?”
alguns não saberiam responder, outros simplesmente vão apresentar a ideia
básica.
Mas, para aqueles que não sabem do que se trata o pacto antenupcial e sua
importância, vamos falar um pouco dele. Com a pandemia que sufocou nosso
ano de 2019 tivemos um expressivo numero de casos de divórcio, de acordo
com a Agencia Brasil “Divórcios no Brasil atingem recorde com 80.573 atos em
2021” e IBDFAM “Divórcios on-line aumentam no Brasil, revela pesquisa do
CNB.”
O pacto antenupcial trata-se de um contrato anterior ao casamento, mas ao
contrário do que muitos podem pensar não está atrelado apenas a questões
financeiras, podendo estabelecer disposições extrapatrimoniais. Apesar, de ser
um contrato onde se preza a autonomia do casal, lembre-se que esta encontra-
se limitada (art. 1566 CC). O contrato deve ter sua publicidade e será
formalizado por meio de escritura pública, para produção de seus efeitos.
A ideia de casamento e a construção de uma família traz de forma delicada a
questão da escolha de regime de bens para o debate do casal, porém a falta
de conhecimento quanto a obrigações, direitos ou até mesmo consequências
da relação conjugal e pós conjugal, não permite optar por uma escolha de
regime adequado ao novo estilo de vida que o casal pretende adotar, “optando”
a maioria pelo nosso regime convencional.
O pacto antenupcial, justamente, nos permite optar pelo regime de bens de
uma forma mais adequada a vida do casal (no caso de uma escolha diferente
da comunhão parcial e até mesmo híbrida de regimes), a possibilidade de
cláusulas contratuais nos permite a adequar ao estilo de vida mais de acordo
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com o atual e pretendido pelo casal. Assim, promovendo certa liberdade,
segurança, confiança e precaução.
É necessário ter em vista, que a situação de hoje pode não ser a mesma de
amanhã, hoje você pode ser um casal que não esteja ainda em coabitação,
que não tem um filho e que amanhã queira adquirir um imóvel maior, e até
mesmo relembramos que a situação econômica e social de nosso país são
fatores de influência em divórcio futuro, grande exemplo foram divórcios crise
da pandemia.
Ter ciência dos seus direitos e exerce-los da melhor forma, permite uma
relação mais saudável, resoluções de conflitos menos exaustivas e mais
simples, agir de forma preventiva não deve ser considerado um tabu e sim uma
nova maneira a se pensar em meio a sociedade tão conflituosa, onde se busca
tanto por resoluções extrajudiciais, rapidez, eficácia entre outros.
Por: Manuela Araújo Ramos