Sim, elas têm valor jurídico! Isso porque são efetivas na demonstração da realidade ou do que, de fato, ocorreu em determinada situação podendo trazer ao meio jurídico detalhes decisivos para a solução dos problemas.
Entretanto, as mensagens trocadas nas conversas pelo app nem sempre são verdadeiras e é exatamente nesse aspecto que o sinal de alerta se acende.
Na prática, algumas exceções podem ser levantadas para tentar desconstituir e invalidar seu efeito legal como meio de prova.
Como assim?
O principal dispositivo legal que assegura seu uso está no Código de Processo Civil (CPC), já que seu artigo 369 determina que “As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no CPC, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.”
No mesmo código, o artigo 422 também autoriza o seu uso.
De se notar que este dispositivo permite, inclusive, o uso de mensagens eletrônicas, tal como as geradas por essência através do aplicativo, facultando a realização de perícia, caso sua validade, veracidade e integridade venham a ser impugnadas pela outra parte.
Assim, não sendo prova obtida de forma ilícita, as conversas via WhatsApp poderão ter valor probante, além das provas já tradicionalmente aceitas e admitidas pelo nosso ordenamento — como a prova documental, a testemunhal e a pericial.
No âmbito da informática, alguns insistem na possibilidade de que as conversas registradas pelo aplicativo sejam alteradas, até mesmo adulteradas. Sem se falar na simples opção “apagar mensagem”, em que um usuário mal-intencionado pode deletar trechos da conversa, descontextualizando determinado conteúdo, ou eliminando-o em caso de arrependimento.
Nada impede, porém, que o destinatário da mensagem, antes mesmo dessa alteração ou exclusão de conteúdo, tenha efetuado uma captura de tela (print screen) com a finalidade de demonstrar o que fora verdadeiramente dito no WhatsApp.
Da mesma forma, o recebedor das mensagens poderá questionar judicialmente a adulteração das conversas, apresentando outras imagens (capturas de tela) — quiçá falsas — para corroborar sua alegação.
O que fazer para evitar a perda da prova?
Para evitar esse tipo de questionamento, o meio mais seguro para comprovar o teor das conversas é fazer uso de uma ata notarial.
Trata-se de ferramenta jurídica antiga, prevista como meio de prova na nossa legislação. Por meio dela o tabelião fará a narrativa e registrará em escritura pública tudo aquilo que presenciou, viu e ouviu.
O lado negativo desse serviço é o seu alto custo. Atualmente, em São Paulo, o custo para a lavratura de uma ata notarial é de R$ 483,65 pela primeira folha frente e verso e, para as demais páginas, o valor de R$ 244,23. Logo, o serviço poderá ter valor bem elevado dependendo da extensão das conversas e daquilo que se queira efetivamente demonstrar.
Há alguma alternativa para contornar o uso da ata notarial?
Sim e com um custo bem inferior!
Existem plataforma onlines que podem verificar a mensagem do whatsaap,
Ou serviço é o da empresa Verifact, que não utiliza o blockchain como mecanismo de segurança, mas defende seguir métodos forenses, em especial as diretrizes da ABNT NBR ISO/IEC 27037:2013. Elas atendem aos princípios da Cadeia de Custódia para a coleta de provas digitais previstos na Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Link da plataforma VERIFACT: https://www.verifact.com.br/?gclid=Cj0KCQiAuP-OBhDqARIsAD4XHpfJJuCsM9iVTQLsrnperOnOqQjQFTXOC1OZG2f8SalLpyUCkdrzCSoaAhTlEALw_wcB
Para a autenticação dos documentos digitais, a empresa se vale da Certificação Digital ICP-Brasil, regulamentada pelo governo brasileiro por meio da MP 2.220-2/2001. Desse modo, o documento digital poderá ser considerado autêntico como determina nossa legislação (artigo 411, do CPC).
É importante ter em mente que, cada vez mais, as ocorrências e problemas do dia a dia serão, de fato, descritos, ilustrados e demonstrados pelos meios digitais nos quais ocorreram. O interesse do Judiciário é natural em razão do alto grau de proximidade dessas provas com a realidade fática.
Assim sendo, dependendo do uso que se queira fazer das conversas via WhatsApp e, em especial, do quanto essa prova será importante para dar validade e segurança ao que está sendo alegado, é de suma importância não confiar apenas no uso de simples capturas de tela, cogitando a utilização de outros recursos como os mencionados.
Fonte: Canaltech.