om, a primeira coisa a ser pontuada é:
1- O que é a pensão alimentícia?
Conforme previsão do art. 1.703 do Código Civil,
Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”
Assim, é dever de ambos prestar alimentos para os filhos, ou seja, pagar pensão alimentícia.
A legislação tem previsão somente em casos em que os pais forem separados. Contudo, vivemos em uma era em que existem múltiplos tipos de famílias, e não somente a dita “tradicional”. Dessa forma, em todos os casos em que houver filhos e os genitores não residirem na mesma casa, arcando com todas as despesas do menor juntos, devem requerer a fixação de alimentos.
Para Rolf Madaleno (pg. 417, 2018), os genitores podem decidir como pagará a pensão alimentícia. Caso haja acordo e seja realizado de forma amigável, é de grande valia. No entanto, é de amplo conhecimento que raramente há total consenso entre casais que estão se divorciando ou tentando determinar o valor dos alimentos. Isso porque, diante do desgaste da relação conjugal, eles acabam levando isso para o relacionamento com os filhos e sequer conseguem conversar sobre a pensão alimentícia.
Caso não haja acordo entre os genitores, juntamente com a ação de divórcio ou de guarda, é possível que tramitem os alimentos. E, se mesmo dentro do processo não houver acordo, o juiz determinará o valor. Sempre em observância com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Ressalta-se que no nosso ordenamento jurídico, o Código Civil fala em alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.
2- Qual a importância da tabela mensal de despesas em uma ação de alimentos?
O juiz ao analisar uma ação de pensão alimentícia, principalmente nas ações de fixação, redução e majoração dos alimentos, analisa o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, onde o parâmetro de proporcionalidade deve atender as necessidades do alimentando e a possibilidade do alimentante.
Portanto, é preciso comprovar nessas ações quais são as despesas da criança/adolescente, pois não há como o juiz fixar o valor da pensão alimentícia tendo como parâmetro a provável necessidade do alimentando.
A importância da tabela de despesas, é justamente apresentar ao juiz uma planilha que reflita os gastos do alimentando.
A partir da averiguação do valor necessário para a manutenção de quem receberá os alimentos, o juiz fixará o valor dos alimentos, levando sempre em consideração a possibilidade de quem os pagará.
Ademais, lembre-sem que PROCESSO É PROVA, então, a tabela de despesas serve justamente para comprovar todos os gatos que a criança ou o adolescente possui.
Afinal, também fica complicado para o juízo definir um valor qualquer para pagamento da pensão alimentícia sem saber quais são as despesas que o menor possui.
Ao atender um cliente, sempre imprimo a planilha de tabela de despesas, de modo que, eles possam preencher todos os valores que são gastos mensalmente.
Vocês possuem a opção de colocar essa tabela dentro da peça exordial, ou, anexa-la apartada em PDF nos sistemas de protocolo.
Lembrando que essa mencionada tabela, também, pode ser arguida em matéria de defesa, caso, a/o representante do alimentando não informe os gastos mensais do mesmo, pois, em falta dela, o juiz não estaria analisando o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, onde o parâmetro de proporcionalidade que deve atender as necessidades do alimentando e a possibilidade do alimentante.
Clique para AQUI baixar o MEU modelo de tabela mensal de despesas.
Gostou?
Espero ter auxiliado você em seu dia a dia na prática da Advocacia.
Ah, e não esquece de deixar abaixo os comentários sobre essa tabela e de que modo isso lhe ajudou, hein?
Saibam que tudo foi preparado com todo carinho.
Ana Grazi Souza.