@alinemigliorini_
É bem comum ouvirmos sobre a necessidade de formalizar ou regularizar a
união estável, certo? Mas afinal, o que significa isso?
Quando falamos sobre a regularização da união estável, significa dizer que o
casal que assim convive deve realizar uma escritura pública de declaração de
união estável, junto ao Tabelionato de Notas ou um contrato particular de
convivência, com reconhecimento de firma.
Nesse documento, os conviventes irão estabelecer as regras econômicas que
irão reger o património do casal, ou seja, o regime de bens que vigorará a partir
daquele momento, bem como poderão inserir cláusulas sobre particularidades
de seu relacionamento, desde que estas não sejam contrárias à lei.
Agora que você entendeu o que é a regularização da união, vou te apresentar
quatro motivos para regularizá-la o quanto antes:
1) Para estabelecer a data de início da união: A união estável, muitas
vezes, não tem uma data definida de início, ao contrário do casamento,
que possui todo o formalismo, mas que tem data certa de início, qual
seja, o dia do casamento. Desta forma, com a
formalização/regularização da união, esta passará a ter uma data certa
como marco inicial. Mas por qual motivo isto é importante? Para saber a
partir de quando o regime de bens valerá e quais bens entram em
eventual partilha, a depender do regime escolhido.
2) Para escolher o regime de bens: Conforme o artigo 1.725 do Código
Civil, se não houver contrato escrito entre os companheiros, será
aplicado o regime da comunhão parcial de bens, no que couber. O
enunciado 30 do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM traz
que no caso de eleição de regime de bens diverso do legal (comunhão
parcial de bens), é necessário contrato escrito, para assegurar a eficácia
perante terceiros.
3) Pois possibilita a adoção do sobrenome do companheiro: O
parágrafo 2º do artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6015/1973)
prevê que os conviventes em união estável poderão, a qualquer tempo,
requerer a inclusão do sobrenome do companheiro, desde que a união
esteja devidamente registrada.
4) Para poder figurar como dependente no plano de saúde: O
reconhecimento da união estável como entidade familiar está presente
no parágrafo 2º do artigo 226 da Constituição Federal, bem como no
artigo 1.723 do Código Civil. Por sua vez, o enunciado n. 12 da Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS informa que “para fins de
aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por
companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à
saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo”. As operadoras de
planos de saúde vêm exigindo a regularização da união estável para que
o(a) companheiro(a) do titular possa figurar como dependente no plano.
Além desses motivos elencados, trago mais um como bônus: ainda que a
regularização possa se dar através de contrato particular de convivência
com reconhecimento de firma, é mais aconselhável que seja feito por
escritura pública em Tabelionato de Notas, pois apenas a escritura pública
pode ser averbada na matrícula de eventual imóvel adquirido pelo casal
durante a união, o que garante a publicidade desta união perante terceiros.
Por essas e outras questões é importante que você e seu companheiro
realizem a regularização da união, isso trará maior clareza quanto a
destinação dos bens, direcionamento quanto ao relacionamento, além de
segurança pessoal e jurídica para vocês.