Lupin se tornou um verdadeiro fenômeno da Netflix. A série conta a história de Arsene Lupin, um homem que cresceu com o trauma de ter visto seu pai ser preso injustamente após ser acusado de furtar um colar valioso na casa onde trabalhava. Após algum tempo na prisão, o pai de Lupin acaba se suicidando. Na busca pela verdade sobre o que aconteceu com seu pai, ele se envolve em uma trama de assalto, sequestro e muita investigação.
Em meio ao seu contexto de vida conturbado Lupin conhece Claire, com quem tem um relacionamento amoroso do qual nasce Raul. Fica muito claro para o espectador que Claire pouco conhece sobre as atividades de Lupin e provavelmente esse foi um dos principais motivos que levaram o casal a se separar. Porém, apesar de suas ressalvas quanto ao estilo de vida do ex-companheiro ela não impede que ele tenha contato com o filho, incentivando a aproximação entre eles a todo tempo.
Essa relação apresentada na série é um clássico exemplo de guarda compartilhada, tão comum nos dias atuais. O IBGE estima que no Brasil mais de 618.363 crianças e adolescentes são filhos de pais separados. Com as constantes transformações que aconteceram na sociedade ao longo dos anos, as separações se tornaram cada vez mais frequentes. A grande dúvida é: como estabelecer a guarda dos filhos quando o relacionamento entre o casal já não é mais possível?
O Código Civil estabelece que os filhos menores estão sujeitos ao poder familiar, e que esse poder deve ser exercido pelos pais, durante o casamento ou a união estável, ou em caso de impedimento de um deles, o outro exercerá com exclusividade. Importante ressaltar que o poder familiar subsiste independe da situação conjugal dos pais. Esse poder familiar pode ser conceituado como o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, com relação aos filhos menores.
Nesse sentido, a lei estabelece que a guarda poderá ser unilateral ou compartilhada. O ideal é que as decisões referentes a guarda e criação do menor sejam tomadas de forma amigável pelos pais, visando sempre priorizar o que for melhor para o desenvolvimento dos filhos.
A guarda compartilhada deve sempre ser considerada no primeiro momento, pois essa modalidade assegura que os pais possam participar do desenvolvimento e educação do menor, independente das diferenças existentes entre os genitores. Nessa modalidade, todas as decisões referentes a criança devem ser tomadas pelo pai e pela mãe em conjunto. A frequência de visitas, a residência da criança, bem como as datas comemorativas podem ser acordadas pelos pais ou durante o processo judicial.
A guarda unilateral, por sua vez, é aquela atribuída a apenas um dos genitores, ou alguém que possa substituí-los. Nesse caso, todas as decisões referentes ao filho serão tomadas apenas por um dos pais, sem a participação do outro. Essa é uma exceção do nosso ordenamento jurídico, aplicada apenas em casos específicos ou quando um dos pais renuncia a guarda do menor.
Na série temos um exemplo de guarda compartilhada, em que os pais participam da rotina e da criação do filho, priorizando unicamente o melhor para ele. Embora tenham diferenças pessoais, não permitem que isso influencie nos sentimentos do filho muito menos no convívio entre eles.
Outro aspecto importante a ressaltar é que o fato de um dos genitores possuir um novo relacionamento não é motivo suficiente para que se perca a guarda da criança. Na série vemos que Claire inicia um namoro com outro homem e mesmo assim, nada muda com relação a criação do filho e a participação de Lupin na vida do menor. Esse é um medo comum a muitas mulheres que pensam que apenas por ter um novo relacionamento podem perder a guarda da criança. Se a segurança e desenvolvimento do filho não forem prejudicados, não há nenhum impedimento para que a mãe prossiga sua vida. Afinal, mães e pais felizes criam filhos felizes.
O mais importante é ter em mente que a criança não deve ser utilizada como forma de atacar a outra parte. Em um processo de separação todos saem magoados de alguma forma. Buscar evitar que esses sentimentos influenciem na vida dos filhos deve ser a prioridade dos envolvidos.
Existem ex-maridos, existem ex-namoradas, mas jamais existirão ex-pais. Procure sempre preservar o melhor interesse da criança.
Vanessa Medeiros Anselmo Leandro @advogada.emformacao