Ana Grazielli Souza

No final, quem fica com o que no divórcio? A importância da escolha do regime de bens

Escrito por Thayná  Fernandes

 Instagram: @momentojuri E-mail: momentojuri@gmail.com

 Você já assistiu Grey’s Anatomy?

Se a resposta foi sim, certamente você passou por maus bocados quando a Addison simplesmente apareceu na série reivindicando seu marido (o lindo e renomado neuro cirurgião Derek Shepard) e tentando reatar o casamento.

Não que eu queira dar spoiler, mas você pode imaginar que as tentativas de Addison se frustraram e chegamos ao momento do divórcio.

O casal tem um vasto patrimônio, que inclui apartamento, casa no lago, carros e até mesmo um trailer. Eles não tem filhos e chegaram a um consenso sobre o divórcio, aqui no Brasil é o que chamamos de divórcio consensual, que poderia ser realizado até mesmo no cartório de forma extrajudicial.

No entanto, nada disso nos surpreende. O choque mesmo vem quando Derek abre mão de quase todo o patrimônio, deixando grande parte para Addison.

De volta a realidade, devemos pensar que toda essa generosidade não faz parte da rotina da maioria dos casais. Afinal, quando um casamento chega ao fim a primeira preocupação está nos bens, aquelas perguntas clássicas para saber se tem que dividir ou não. A resposta para essa pergunta, depende, definitivamente do regime de bens escolhido pelo casal, a não ser que você seja um Derek Sheperd da vida, duvido que você irá abrir mão de tudo.

Neste momento, fica uma reflexão: mais importante que a própria partilha, é escolha do regime de bens que acontece antes do casamento. Muitos casais no ápice da paixão, acreditando piamente ter encontrado o amor eterno, ajeitam o casamento às pressas e deixam passar pequenos detalhes que são de extrema importância. Detalhes estes, que farão toda a diferença no futuro.

Para que tudo isso fique mais claro e você entenda a importância do assunto, vamos esclarecer o conceito de regime de bens:

Nas palavras do renomado familiarista Conrado Paulino, regime de bens são as normas que regulam  as relações patrimoniais entre os integrantes  dos relacionamentos afetivos. Regulam a propriedade e a administração dos bens trazidos antes do início da união e os adquiridos posteriormente pelos cônjuges ou companheiros.

Ou seja, o regime de bens irá dizer quem fica com o quê em caso de divórcio. Exatamente por isso a escolha é tão importante  e não deve ser feita impensadamente.

Caixa de Texto: Atualmente, temos em nosso ordenamento 6 modalidades de regimes, são eles: A Comunhão Parcial, Comunhão Universal, Separação Convencional, Separação Obrigatória, Regime Misto e Participação Final nos Aquestos.

A grande questão é: Como escolher e qual é o melhor?

E voltamos ao famoso depende. Não é resposta clichê e sim, porque realmente depende. São vários fatores que devemos analisar na escolha do regime, inclusive o patrimônio que ambos tem antes do casamento.

Por fim, para que essa análise seja efetiva, atenda às expectativas do casal e evite problemas futuros é imprescindível a orientação de um profissional da área. Dessa forma, caso venha a ocorrer o divórcio ambos estarão amparados pelo regime de bens, evitando qualquer surpresa negativa.

Quer ter a acesso a +400 Modelos de petições editáveis em Família e Sucessões? Clica no botão abaixo!

Ao adquirir, você vai ter acesso a:

  • Procurações, Contrato de Honorários, Declaração de Hipossuficiência, Substabelecimento, Contrato de Parceria
  • Documentos auxiliares, checklists e passo a passos
  • Petições de Juntada
  • Petições de Alimentos
  • Petições de divórcio, união estável e casamento
  • Petições de guarda, interdição, curatela e tutela
  • Petições de paternidade e adoção
  • Petições de Sucessões
  • Agravos de Instrumentos e Recursos
  • Minutas Consensuais e Extrajudiciais