A resposta é sim! Perante a lei, todos os filhos são iguais e possuem os
mesmos direitos como herdeiros, indiferentemente da origem de sua
concepção. A Constituição Federal de 1988 determinou que todos os
brasileiros ou residentes no país são iguais perante a lei. Essa igualdade de
direitos impõe que não deve haver qualquer tipo de discriminação em relação à
origem de um indivíduo, seja gerado fora do matrimônio ou adotado por outra
família, por exemplo.
Assim, todas as normas aplicáveis aos filhos abarcam os filhos adotados e
aqueles concebidos fora do casamento. Portanto, todos os filhos têm direito à
herança de seus pais, contanto que contemple apenas a parte de seu genitor.
Por exemplo: João, casado com Maria, engravidou Ana, sua amante. Nesse
caso, a criança gerada terá direito à parte dos bens apenas de João na
condição de herdeiro.
Em tempo, expressões utilizadas popularmente como “filho bastardo” e “filho
ilegítimo” são discriminatórias e devem ser banidas do nosso vocabulário.
Afinal de contas, os filhos não podem ser penalizados pelas ações de seus
pais, não é mesmo?!
REFERÊNCIA
FRAZONI ADVOGADOS. Filho fora do casamento tem direito à herança?
Publicado em: 04 mar. 2020. Disponível em: https://franzoni.adv.br/filho-fora-
do-casamento-tem-direito-a-heranca/ Acesso em: 28 dez. 2021.
Por: Glícia Teixeira (@gliciateixeira.jus)