Muitas pessoas que se enquadram como herdeiros, se comportam como se fossem donos do patrimônio e, querem impedir que seus pais se desfaçam do mesmo, caso deseje, sob a alegação de que é herança deles.
O Código Civil em seu art. 426 afirma que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.
Primeiro devemos estar cientes que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmite em razão da morte do titular dos bens, o de cujus.
Segundo, sucessão é o ato formal de substituição dos titulares dos bens.
Enquanto a pessoa estiver viva, o seu patrimônio não é passível de herança e, o mesmo pode administrar seus bens como lhe convier, com algumas exceções, quais sejam: 1) em caso de doação, o dono do patrimônio só pode doar até 50% (cinquenta por cento), resguardando o direito dos herdeiros necessários (pais, cônjuge e filhos vivos) e, 2) no caso do detentor se desfazer do seu patrimônio, a ponto de ser considerado judicialmente pródigo, e prejudicar a si e seus dependentes incapazes. Se não houver nenhuma dessas exceções, o dono do patrimônio pode usar, gozar e dispor da coisa, conforme lhe faculta a lei.
Mas se, em vida, o detentor do patrimônio quiser adiantar parte da herança aos herdeiros, ele pode. Mas tem que ser por vontade própria. Os herdeiros não podem exigir que ele faça isso.
Restou claro então, que antes da morte os herdeiros não possuem qualquer direito com relação ao patrimônio dos pais, somente direito eventual à sucessão.
Os filhos não são os titulares do patrimônio de seus pais, enquanto vivos forem, e ninguém pode transferir mais direitos do que tem, a herança de uma pessoa que está viva não pode ser negociada.
Assim, NÃO EXISTE HERANÇA DE PESSOA VIVA.