Por Ingryd Moraes
Advogada especialista em Direito das Sucessões
Instagram @ingrydmoraesm
Ninguém está preparado para a morte, além de toda a questão emocional pela perda de um ente querido você ainda é obrigado a lidar com todas as questões burocráticas para dividir os bens da herança.
O mais importante, nesse momento, é não deixar o inventário (o processo que vai dividir os bens da herança) para depois, porque quanto mais você demorar para fazer mais caro vai ficar!
Pensando nisso, vim te contar os 3 custos básicos de um inventário e as possibilidades de economizar em cada um deles:
- o imposto – ITCD
É um imposto estadual, isso significa que o valor do imposto em Minas Gerais não é o mesmo valor que na Bahia.
A regra geral é que o prazo de pagamento é de 2 meses, alguns Estados te dão um prazo maior, mas TODOS cobram multa caso o imposto seja pago fora do prazo.
Além dos prazos, a lei de cada Estado ainda fala o valor da multa, se haverá algum desconto no pagamento (isso é MUITO importante!) e até mesmo se há possibilidade de os herdeiros não pagarem o imposto!
- o custo do Cartório ou da Justiça!
O inventário pode ser feito no Cartório quando todos os herdeiros forem capazes, maiores de 18 anos e estiverem de acordo sobre a divisão da herança.
Tendo herdeiro menor de 18 anos e havendo brigas sobre a divisão da herança, o inventário terá de ser na Justiça.
Seja no Cartório ou na Justiça, o inventário tem custos que depende da tabela de cada Estado brasileiro.
Caso ele seja feito na Justiça você até pode ganhar o benefício da gratuidade de justiça e não pagar os custos, mas depende de cada caso. Não há essa possibilidade no Cartório!
- os honorários do advogado
Esse também é um custo que varia de Estado para Estado, pois a OAB de cada Estado possui uma tabela de honorários que fixa o valor mínimo que um advogado deve cobrar por um inventário, em média de 6 a 8% do patrimônio, ou seja, do valor dos bens.
Caso você não tenha condições de pagar os honorários do advogado, você pode ter direito a ser assistido pela Defensoria Pública, dependendo de cada caso também.
Agora vamos ao exemplo:
João, viúvo, faleceu deixando uma casa de 500 mil reais no interior de Minas Gerais. Deixou 2 filhas, Ana e Clara. Uma semana após a morte do pai elas procuraram o advogado especialista em inventário.
1️ – Imposto sobre herança – ITCD em MG é de 5%
Se elas pagarem com até 90 dias da data da morte do pai, elas ganham 15% de desconto (válido para MG, tá?)
2️ – Fazendo no Cartório a escritura terá o valor de R$ 3.762,30 (podendo ter variações de valor por outros gastos que o Cartório pode ter, como averbações, certidões, arquivos, etc) – PORTARIA Nº 6.653/CGJ/2020
3 – Honorários do advogado, a tabela da OAB/MG diz que o mínimo que um advogado deve cobrar é 6% do valor dos bens.
Claro, que podem haver outros custos, como por exemplo os custos com documentos necessários para o inventário, por isso, o ideal é sempre consultar um advogado especialista em Direito das Sucessões que saberá te passar uma prévia de orçamento de forma mais assertiva e te orientar melhor quanto ao passo a passo do inventário para o seu caso concreto.
Espero que esse artigo tenha te dado uma luz sobre os gastos que você terá para partilhar os bens do seu falecido parente.
Lidar com o luto não é fácil, por isso, quando for resolver questões burocráticas procure uma pessoa de sua confiança para te ajudar!
Um grande abraço e até o próximo!