Ana Grazielli Souza

A importância do plano de parental idade no pós-divórcio consensual.

A chegada dos filhos acarreta uma grande mudança de vida de um casal e o
planejamento para o parto, alimentação, escola ou babá são as opções mais
comuns de serem discutidas. Ocorre que, na eventualidade desse casal se
separar ou se divorciar, será de suma importância que esse planejamento
continue sendo executado da melhor forma possível e isso pode ser feito por
meio do chamado plano de parentalidade, que tem o fim de formalizar a
organização da rotina dos filhos que agora terão seu cotidiano modificado.
Aqui, especificamente, discutiremos acerca do plano de parentalidade na
esfera consensual, casos em que, apesar de menos complicados que os
litigiosos, serão bem trabalhosos no sentido de que deverão abarcar o máximo
de fatores da vida daquela criança que passará por mudanças com o divórcio
dos pais. Portanto, na petição de divórcio consensual, será exposto ao juiz a
conversão de vontades sobre a divisão de bens, manutenção do nome de
casada ou não, além da fixação de pensão alimentícia, regime de guarda e
visitas acordado, com o plano parental que minuciará a nova vida dos menores.
Ressalta-se, inicialmente, que não se confunde regime de guarda com poder
familiar, ou seja, independentemente de a guarda ser compartilhada, unilateral
ou alternada, o ideal é que ambos os pais se responsabilizem e participem da
vida dessa criança, para que o seu rendimento e desenvolvimento possam
ocorrer da melhor maneira possível. Agora, é claro que o plano parental da
guarda compartilhada não será igual a um caso de guarda unilateral, por
exemplo, devido às características intrínsecas que os sucedem.

Dessa forma, o advogado familiarista voltará os olhos ao bem-estar dessa
criança e proporá ao ex-casal que se formalize uma escala de acordo com a
individualidade de cada uma, observando os horários e a qualidade da
alimentação, de sono, dos hábitos de higiene, bem como período na escola,
fatores estes que guiarão os momentos de transição entre pai e mãe. Isso
ajudará a criar um ambiente mais seguro e a previsibilidade na rotina da
criança ajudará toda a família a passar pelos desafios de entregá-la ao ex-
cônjuge com mais calma. Não no esqueçamos de que a rotina dos pais
também deve ser levada em conta, relevando-se a flexibilidade no trabalho de
cada um, rede de apoio em casa, necessidade de viagens corporativas, e
tantos outros elementos.
Além dos tópicos apontados acima, o objetivo do plano parental acarreta na
diminuição de conflitos entre os ex-cônjuges, pois, se bem orientado pelo
advogado familiarista, abrangerá uma gama de questões que se desenrolarão
à frente da vida dos descendentes, tais como a religião a ser exercida, as
atividades curriculares essenciais e as quais cada criança apresenta mais
aptidão, tempo em frente a telas, quem poderá substituir os genitores se
necessitarem se ausentar para buscar na escola, levar ao médico, etc.
Apesar de termos tratado dos casos com desfechos amigáveis, é
imprescindível antecipar a possibilidade de descumprimento do acordo
homologado por um dos cônjuges, acontecimento este que deve ser levado a
juízo e à possível consequente fixação de multa e cumprimento coercitivo, de
acordo com as especificidades de cada situação.

Autoria: Patricia Prado
IG: @patriciapradoadvogada

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