Autora: Thayná Santos
Instagram: @saberdizerodireito
A atuação na esfera extrajudicial tem como principal embasamento, os interessados em busca do bem comum. Através do objetivo de solucionar a situação, de forma rápida e de uma maneira que todos os envolvidos estejam satisfeitos e de acordo. Isto é, resolver algum conflito não está, necessariamente, conectado com a necessidade de ingressar com uma ação judicial.
Na nuance do Direito Imobiliário, a prática da due diligence tem se valorizado com o passar dos anos. A due diligence nada mais é do que a “diligência devida”, ou seja, avaliação e profunda análise de documentos, tendo como seu espaço especial as transações que objetivam a compra e venda de imóveis, mitigando ao máximo possíveis riscos do negócio jurídico a ser realizado.
O profissional responsável pela minuciosa análise da documentação deve ter acesso ao maior número de documentos possíveis (por tal, não se restringe apenas à documentação do imóvel). Há estudiosos que definem que existem três espécies de documentos para a realização da due diligence: documentos do imóvel, do vendedor e técnicos.
Este tipo de serviço pode ser prestado tanto para o comprador, pois este deseja que seja analisada toda a documentação do imóvel que pretende adquirir, quanto ao vendedor, este, por sua vez, deve organizar toda a documentação necessária para tornar célere o processo de negociação de compra e venda. No entanto, podem estar se perguntando, mas não é uma das funções do corretor de imóveis realizar esse tipo de análise? A resposta é sim, essa análise está inclusa na sua comissão, porém, o corretor pode ser responsabilizado na esfera cível, administrativa e até mesmo a criminal, visto que, não pode permitir que as partes possuam algum “defeito” na documentação, tornando automaticamente o negócio inseguro.
Em sua grande maioria, a realização desse procedimento se dá através do advogado(a), especializado na esfera do Direito Imobiliário. O profissional, além da análise da documentação, deve rever e expor as possibilidades de existência de fraude contra credores, possibilidade de perda do imóvel, no que tange às dívidas dos antigos proprietários, entre outras situações.
Haja vista que apesar de não aparentar, a due diligence se tornou algo imprescindível, principalmente na esfera empresarial. Pois, mostrar a importância desse trabalho em futuras negociações, para vendedores ou compradores de um determinado imóvel, garantirá que um grande sonho, de ter um imóvel próprio, não se torne um pesadelo.