Ana Grazielli Souza

Separei, mas quem fica com o cachorro?

escrito por Glícia Teixeira

instagram: gliciateixeira.jus

Você já ouviu falar em família multiespécie? é o núcleo familiar formado por seres humanos e animais domésticos, que atualmente são considerados verdadeiros membros das famílias. Nesse sentido, o IBGE aponta que os lares brasileiros já possuem, em média, mais cachorros de estimação do que crianças. Dá pra acreditar?

 Mas como fica a situação dos pets quando os humanos resolvem se separar? esta questão tem sido cada vez mais discutida nos tribunais brasileiros e me lembra uma música sertaneja muito famosa, que talvez você conheça:

Se o nosso amor se acabar
Eu de você não quero nada
Pode ficar com a casa inteira e o nosso carro
Por você eu vivo e morro
Mas dessa casa eu só vou levar
Meu violão e o nosso cachorro

Mas será que é fácil assim levar o animal embora? Se não houver comum acordo a respeito da questão, o ex-casal pode recorrer à Vara de Família para resolver a situação, você sabia? Em casos como divórcio e dissolução de união estável, os bichinhos podem ter direito à custódia (“guarda”) compartilhada e ao recebimento de visitas e pensão alimentícia, que deve incluir despesas como alimentação, higiene e saúde do animal.

Quando o ex-casal recorre à justiça para discutir a custódia de um bicho de estimação, o juiz (ou juíza) responsável pelo caso deve avaliar a realidade que cada parte tem a oferecer para o animal, como a moradia mais adequada, maior disponibilidade de tempo e melhores condições de cuidado e sustento, por exemplo.

A legislação brasileira ainda considera os animais como semoventes: ou seja, segundo a nossa lei civil, os animais são apenas seres capazes de movimento próprio. Apesar disto, as decisões judiciais mais recentes a este respeito indicam que os animais domésticos recebem carinho e atenção em boa parte dos lares brasileiros. Isso não significa que os bichos de estimação devem ser comparados aos filhos, e sim que eles são mais do que simples objetos e possuem direito ao bem-estar e à felicidade.

E você, o que você pensa sobre esse assunto? Pode ficar à vontade para compartilhar sua opinião nos comentários!

REFERÊNCIAS:

AGÊNCIA SENADO. Guarda compartilhada de animais após separação será analisada na CCJ. Disponível em:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/01/08/guarda-compartilhada-de-animais-apos-separacao-sera-analisada-na-ccj Publicado em: 08. jan. 2019. Acesso em: 30. mar. 2021.

DIREITO FAMILIAR. “Guarda” de animais de estimação. Disponível em: https://direitofamiliar.com.br/guarda-de-animais-de-estimacao/ Publicado em: 06. jul. 2020. Acesso em: 29. mar. 2021.

MENDES, Simaria. PAZ, Nivaldo. Meu violão e o nosso cachorro. Disponível em: https://www.letras.mus.br/simone-simaria-as-coleguinhas/meu-violao-e-o-nosso-cachorro/ Acesso em: 29. mar. 2021.

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