Ana Grazielli Souza

O que é e para que serve uma notificação extrajudicial na área do direito das Famílias e Sucessões?

Uma intimação extrajudicial, ou uma notificação extrajudicial, possuem o mesmo sentido, significado e objetivo e pode ser utilizada para requerer pagamento de algum débito, para solicitar a desocupação de um imóvel, para avisar sobre as consequências de algum ato determinado, entre outras coisas.

Enquanto a notificação judicial é mediada pelo Poder Judiciário, a notificação extrajudicial tem como principal característica ser um ato externo à justiça.

Em outras palavras, a notificação extrajudicial, ou intimação extrajudicial, é um ato legal e oficial que visa dar conhecimento de determinado assunto jurídico ou conteúdo de um documento a alguém, sem ajuizar uma ação na justiça.

A notificação extrajudicial, por sua vez, costuma ser realizada via do Cartório de Títulos e Documentos ou por meio dos Correios, sendo um meio mais rápido e prático de resolução do problema e, ainda, eficaz.

Uma notificação extrajudicial tem diversas finalidades, sendo a principal constituir prova em um eventual processo judicial caso as partes não cheguem a um acordo.

Como Fazer uma Notificação Extrajudicial

A notificação extrajudicial não possui uma forma prescrita em lei, o que significa que não há um padrão a ser seguido para elaborá-la, sendo possível que a própria pessoa interessada o faça.

Embora possa ser formulada de forma livre, a notificação deve conter, indispensavelmente, algumas informações:

1 – Dados identificatórios

Devem constar na notificação o nome, o número da identidade, número do CPF ou do CNPJ e o endereço completo tanto da pessoa notificante quanto da notificada.

2 – Introdução

A notificação deve apresentar a relação jurídica entre as partes, isto é, o vínculo que foi estabelecido entre essas duas pessoas, físicas ou jurídicas, e quais eram seus interesses.

3 – Desenvolvimento

Após introduzir a notificação, é fundamental desenvolvê-la apresentando o que gerou o objeto da notificação. Um exemplo é o descumprimento das visitas em face de um dos genitores.

4 – Pedido

Nesta parte da notificação, deve-se esclarecer o objetivo do documento: cobrar, informar, responsabilizar, comunicar eventuais consequências etc.

Em resumo, trata-se da parte em que o notificante comunica algo ao notificado. Pode ser um pedido, um aviso, uma advertência.

No caso de atraso no cumprimento de uma obrigação, o notificante pode determinar prazos para que o problema seja resolvido.

Todas as exigências e os prazos para que sejam cumpridas, bem como as providências a serem tomadas em caso de descumprimento, devem ser claramente descritas na notificação.

5 – Advertência

Antes de finalizar a notificação, você poderá fazer uma advertência quanto à possibilidade de levar a situação à esfera judicial, caso ela não se solucione por fora da justiça.

Embora essa ação esteja implícita, é aconselhável explicitá-la no documento a fim de que não restem dúvidas quanto às atitudes que você deverá tomar caso o problema persista.

6 – Conclusão

A notificação deve ser finalizada contendo o local, a data, o nome e a assinatura da parte que notifica.

Uma dica: peça uma via da notificação extrajudicial para você. Nunca é demais manter uma cópia válida consigo.

Entrega da Notificação Extrajudicial

Há mais de uma forma de enviar a alguém uma notificação extrajudicial. Contudo, aconselho você a remetê-la por meio de um Cartório de Títulos e Documentos ou pelos Correios.

Optando por uma das duas possibilidades, você tem a garantia de que o documento será recebido pelo seu destinatário.

Em geral, são feitas três tentativas de entrega, em dias e horários diferentes, a fim de que o documento chegue ao seu destinatário.

Além disso, o Cartório emitirá uma certidão que confirma o recebimento ou a recusa da notificação, ou, ainda, endereço inexistente, notificado não encontrado no endereço etc.

Caso o notificado se recuse a recebê-la, prevalecerá a fé pública do escrevente, o qual declarará a recusa.

Portanto, mesmo que o documento não seja assinado, por meio da certidão, ficará atestado que o notificado tomou conhecimento de seu conteúdo. Assim, ele não poderá futuramente alegar ignorância a respeito do assunto.

Se você preferir enviar via Correios, solicite o serviço adicional de AR (Aviso de Recebimento) prestado pela empresa.


Dessa forma, você receberá o formulário de AR assinado pela pessoa que recebeu a notificação.

Tanto a certidão quanto o formulário têm validade jurídica, o que significa que você poderá utilizá-los como prova de que a notificação foi encaminhada.

Esses documentos também dão início à contagem do prazo estipulado para resposta à notificação.

Ambas as opções são pagas. Por meio do Cartório de Títulos e Documentos, porém, você deverá desembolsar um pouco mais.

Enviando pelo Cartório, contudo, você garante que o documento será entregue por um escrevente notificador, o qual é dotado de fé pública.

Dessa forma, além do recebimento pela pessoa notificada, é atestado também o teor da notificação.

A PROPOSITO, É POSSIVEL REALIZAR UMA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FORMA ELETRÔNICA, MAS, COMO?

Notificação Extrajudicial Eletrônica

Também existe a possibilidade de fazer uma notificação extrajudicial eletrônica por meio da página da Central RTDPJBrasil.

Essa é uma opção bastante prática, pois todo o processo ocorre virtualmente até o recebimento da notificação pelo destinatário.

Depois de efetuar o cadastro no site como usuário, para emitir a notificação, você precisará de um certificado digital e-CPF, ou e-CNPJ, em caso de pessoa jurídica, o qual consiste em uma identidade digital de pessoa física ou jurídica. É com ele que o documento será assinado eletronicamente.

No menu inicial, clique na aba “Criar Notificação Individual”, para fazer login no site.

O texto deverá ser formulado da mesma forma e com os mesmos dados da notificação física.

Há a possibilidade, também, de notificar via e-mail comum ou whatsapp, sem utilizar a assinatura digital. No entanto, caso você precise ajuizar uma ação judicialmente, esteja ciente de que a notificação pode não ser aceita como prova, devido a sua vulnerabilidade no mundo digital.

A notificação extrajudicial ainda é desconhecida por muitas pessoas, ou considerada ineficaz.

No entanto, além de ser uma forma mais prática de solucionar uma questão ou desfazer um engano, notificar extrajudicialmente é um meio legal de constituir prova da sua tentativa de dar fim a um problema, amigavelmente.

Sem dúvida, a notificação extrajudicial é uma ferramenta que garantirá a você mais segurança e praticidade.

O que você acha da ideia? Já utilizou a notificação extrajudicial e não conseguiu resolver o problema? Portanto, se possível utilizem na sua prática da advocacia e depois compartilhar comigo sua experiência.

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Com carinho,

Ana Grazi <3

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