Ana Grazielli Souza

Quais são as hipóteses de dispensa do inventário?

A regra exposta em nosso ordenamento jurídico é que, existindo bens móveis ou imóveis, é necessário utilizar o procedimento de inventário judicial ou extrajudicial para transmiti-los do falecido para seus herdeiros.

Ocorre que, existem algumas hipóteses nas quais o inventário seja DISPENSÁVEL. De acordo com a Lei n.º 6.858 de 1980 permite que o inventário dê lugar ao procedimento do alvará judicial. O procedimento de alvará judicial é mais célere e possui hipóteses de cabimento mais restritas que o inventário, senão vejamos:

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PISPASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.

De acordo com os Artigos  e  da Lei 6.858 de 1980 as hipóteses nas quais o inventário é DISPENSÁVEL, são:

➡ Valores devidos pelo empregador ao empregado falecido;

➡Montantes de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS/PASEP não recebidos em vida;

➡Restituições do imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física;

➡Saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.

É importante pontuar que, caso INEXISTA bens móveis ou imoveis nas hipóteses destacadas acima, o inventário ele é dispensado e é possível realizar o procedimento do alvará judicial.

Lembrando que se houver outros bens que o falecido deixou e que são diferentes daqueles previstos para o procedimento do alvará, será necessário ajuizar o procedimento de inventário.

Para ficar mais claro e fácil: Se somente existir valores pecuniários (dinheiro) a receber, o procedimento de inventário é dispensado e dá lugar ao procedimento do alvará judicial.

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