Ana Grazielli Souza

Virgin River e a guarda do menor em casos de violência doméstica

Emilly Mareco Gomes

Virgin River é uma produção da Netflix, que conta a história da protagonista Melinda Monroe, conhecida apenas como Mel, uma enfermeira especializada em partos que se muda para uma pequena cidade chamada Virgin River, no norte da Califórnia, para recomeçar a sua vida, deixando tudo para trás em Los Angeles. 

Neste artigo não iremos tratar sobre a história da protagonista, mas sim da personagem Paige e de seu filho Christopher, que ao longo dos episódios nos revela que na verdade se chama Michelle, casada com Wes, um policial, que era fisicamente agredida dentro de sua casa na Flórida, razão que a faz se muda para a pequena cidade de Virgin River.

Após ter sua identidade e localização descoberta pelo policial, o homem a encontra e a ameaça para que retorne para casa com a criança, momento em que o casal trava uma discussão e Paige empurra Wes que cai da escada e morre.

Essa situação nos leva a refletir sobre a guarda da criança. A mãe fugiu de casa, sem consentimento do pai, levando a criança consigo, e adotando outra identidade, ela tem direito a guarda? O pai agredia fisicamente a mãe, ele tinha direito a guarda? A mãe, acidentalmente mata o pai, ela tem direito a guarda?

Primeiramente deve-se analisar o fato de a mãe ter fugido com a criança, fator que pode levar a enquadramento criminoso, como no caso em tela sequestro e falsificação de documento público, entre diversos outros tipos penais que podem decorrer da conduta principal. Neste caso, o pai poderia alegar também a alienação parental por parte da mãe, a fim de evitar que a guarda fosse determinada de maneira compartilhada.

No que tange a violência doméstica, segundo o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aceitar Recurso Especial de um pai contra a ex-mulher, que detinha a guarda unilateral de suas duas filhas, o marido que agride sua mulher, mas sem colocar em risco a integridade dos filhos, ainda tem direito à guarda compartilhada das crianças após a separação.

Ocorre que tal atitude traz situações traumáticas para a vítima de violência doméstica, que estará vulnerável a novas agressões, como também pode trazer riscos psicológicos ao menor, que poderá reviver os traumas, bem como sofrer com a alienação parental.

A guarda compartilhada possui previsão legal no Código Civil, em seu artigo 1.583, §1º, e determina a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres por ambos os pais, de maneira equilibrada, priorizando assim o melhor interesse da criança.

Porém, em que pese o direito de convívio familiar do menor, deve-se levar em consideração a segurança da mulher, que teve sua relação dissolvida em decorrência da violência doméstica. Fator que pode ser decisivo para fixação da guarda unilateral em favor da genitora, já que se encontram presentes fatores determinantes de medidas protetivas.

Por fim, quando um dos genitores causa a morte do outro, a guarda do menor também será ponto de discussão, já que se deve analisar as causas de tal atitude e as consequências que possui sob o menor, como por exemplo se a mãe possui condições psicológicas para cuidar do filho, se o delito foi cometido em legítima defesa, como a trama deixa a entender ser o caso de Paige e Wes.

Não sendo o caso de a guarda permanecer com a mãe, o menor poderá ser tutelado, como também poderá ter sua guarda concedida aos avós, sejam eles maternos ou paternos, a depender do que melhor atender aos interesses da criança, ou até mesmo colocar a criança para adoção.

Conclui-se, portanto, que todos esses fatores deverão ser analisados pelo juiz, que determinará a guarda para aquele que melhor atender o menor, não existindo uma regra posta para tal situação no Direito brasileiro, cabendo a livre apreciação do magistrado com base nos fatos e direitos apresentados.

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