Escrito por Kelliane Lisboa Dias Nunes
Graduada em Direito
@KellianeLisboa
O presente artigo visa analisar a possibilidade do divórcio de Ritinha (Isis Valverde) e Zeca (Marco Pigossi) retratado na novela A Força do Querer à luz do instituto do Divórcio Impositivo ou Unilaeral.
Escrita por Glória Perez, a novela A Força do Querer foi exibida originalmente entre 3 de abril e 21 de outubro de 2017, e, posteriormente, reprisada em 2020. A trama é caracterizada por retratar várias problemáticas atuais.
Dentre os destaques da novela, o romance de Ritinha e Zeca ganhou o coração dos telespectadores. Eles que cresceram juntos em Parazinho, interior do Pará, e construíram um relacionamento repleto de amor e conflitos.
Apesar de terem personalidades diferentes (enquanto ela sonha conhecer outros lugares e aproveitar o que a vida tem para oferecer, ele ama a vida em Parazinho e a profissão de caminhoneiro), o grande sonho de Zeca é casar com Ritinha.
Todavia, tudo muda quando Ritinha conhece Ruy (Fiuk) e também se interessa por ele. Mas, no final ela escolhe casar com Zeca. Porém, durante a festa de casamento, Ruy aparece para ver Ritinha e ela foge com ele.
O grande conflito surge quando Ritinha deseja se divorciar de Zeca para, posteriormente, casar com Ruy, no entanto, com o intuito de se vingar da traição, Zeca nega o pedido de divórcio.
O questionamento é: será que Zeca pode negar o pedido de divórcio?
Primeiramente, é oportuno esclarecer sobre os aspectos inovadores trazidos com o divórcio unilateral ou impositivo por meio do provimento 6 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, possibilitando a dissolução do vínculo conjugal, de forma unilateral no cartório de registro civil onde o casamento foi celebrado.
Com essa modalidade de divórcio, seria necessário que apenas um dos cônjuges comparecesse ao cartório com a presença obrigatória de um advogado ou defensor público. Para isso, é imprescindível que o casal não possua filhos menores ou incapazes e que a esposa não esteja grávida.
Neste caso, Ritinha não dependeria da anuência de Zeca para que o divórcio fosse realizado, sendo permitido que ela efetuasse o procedimento perante ao cartório de registro civil, com a presença de um advogado. Assim, Zeca apenas seria notificado sobre o divórcio impositivo.
Contudo, o Conselho Nacional de Justiça vedou a regulamentação da averbação do divórcio por declaração unilateral efetuada por um dos cônjuges, ou seja, atualmente não é possível realizar o divórcio impositivo, sendo uma matéria que ainda está em discussão no âmbito do Poder Judiciário.
Desta forma, para findar o vínculo matrimonial com Zeca, Ritinha deverá, acompanhada de um advogado ou defensor público, ajuizar processo de divórcio litigioso perante o Poder Judiciário para que seja discutido todos os aspectos que envolvem o divórcio.
Referência:
https://migalhas.uol.com.br/depeso/302657/divorcio-impositivo