Ana Grazielli Souza

A força de registrar

Por Gleyce Sena

@seudireitocomgleyce

        Se você está acompanhando a novela “A Força do Querer”, que está sendo reprisada as 21Hrs na Rede Globo, deve lembrar quando o Rubinho (Emilio Dantas) surpreende Bibi (Juliana Paes) e Aurora (Elizangela), afirmando que quer comprar a casa de Caio (Rodrigo Lombardi) em que eles estão hospedados.

     No desenrolar da história realmente a casa é comprada, mas será que os personagens realmente se tornaram legalmente donos da casa? Quem assistiu na primeira exibição e quem está acompanhando agora deve lembrar que Bibi e Rubinho não sabiam que a casa pertencia a Caio.

       Ai você deve estar se perguntando onde você quer chegar com essa história? Quero dizer para você que ao comprar um imóvel existem medidas legais que os compradores devem tomar para garantir que sua família fique legalmente abrigada. No caso dos imóveis é essencial que haja o registro do imóvel.

      De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional cerca de 30 milhões de imóveis não possuem escritura ou documento elaborado em Cartório que comprove a titularidade do imóvel. Mas porque é necessário ir até o cartório de imóveis e registrar os documentos que comprovam a compra? 

       Talvez você já tenha ouvido a seguinte frase ” quem não registra não é dono”, pois é de acordo com o artigo 1.245 do Código Civil a transferência entre vivos de uma propriedade se dá através do registro translativo no registro de imóveis, e enquanto esse registro não acontece o ” vendedor” continua sendo considerado como dono da propriedade ou seja, qualquer imóvel que seja adquirido a propriedade somente se obtém com o registro no cartório de imóveis.

          Ou seja em “A FORÇA DO QUERER” se Bibi e Rubinho não forem ao cartório de imóveis e registrarem a casa como novos donos ela continua sendo legalmente do Caio e ai o imóvel da família fica ameaçado.

        Importante salientar que o imóvel não registrado pode ser vendido novamente haja vista que o vendedor ainda é o proprietário do imóvel, então ao comprar efetue o registro pois o que vale não é quem primeiro comprou e sim quem primeiro registrou o imóvel.

        Além disso o imóvel devidamente registrado possui valorização na hora da venda, facilita a venda no caso do promitente comprador querer financiar, permite a locação para fins comerciais e no caso de morte ou divórcio do proprietário simplifica o processo de partilha do bem. Com a morte do Rubinho na novela a casa fica para a Bibi e seu filho, mas se Bibi e Rubinho tivessem se separado a Bibi teria direito de preferência sob o imóvel, mas essa é uma conversa para outra ocasião.

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