Ana Grazielli Souza

Guarda e alienação parental: uma análise sobre o filme Carol

Por: Geovana Andrade Soares

O filme Carol retrata a história de Carol e Therese que, nos anos 50, envolvem-se em uma história amorosa proibida. Carol era casada e possuía uma filha e encanta-se pela jovem Therese mantendo o romance em segredo, até ser descoberta por seu marido, que a partir de então decidiu usar a filha do casal para vingar-se da ex esposa.

O marido de Carol tenta pretende a todo custo retirar a filha do casal de sua companhia, devido aos ressentimentos que têm com a esposa, vendo-se a personagem principal privada da guarda de sua filha, que sofre verdadeira alienação parental pelo pai, que tenta de todos os modos desqualificar a mãe perante a justiça utilizando-se da orientação sexual como argumento.

            Alienação parental ocorre quando um dos pais tem sentimento de posse pelos filhos, privando o outro de contato com a criança. Tal prática é considerada crime no Brasil na lei número 13.431/2017, que em seu artigo 4º “b” conceitua a alienação parental como:

b) o ato de alienação parental, assim entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este;

            Assim, percebe-se que o marido de Carol não apenas incorreu em atos de alienação parental, como ainda utilizou a guarda da filha como mecanismo concretizador da alienação parental, à medida que movido pela indignação pelo divórcio e traição, buscou a qualquer preço a guarda de sua filha, valendo-se de métodos como expor a intimidade da ex esposa.

            Ademais, fica clara a intenção de obtenção da guarda da criança com intuito de vingar-se da ex esposa, o quê é situação bem comum entre casais divorciados.

            Não raros são os relatos de pais que foram advertidos pelo outro genitor de que lhe tirariam as crianças casou houvesse um divórcio, ou que o tentam quando há qualquer espécie de desentendimento do casal.

            Neste sentido, é importante ressaltar que em regra, no direito brasileiro vigora a regra da guarda compartilhada, sendo aquela exercida por ambos os pais. A guarda deve sempre ser enxergada como proteção e cuidado com a criança e não como mecanismo de vingança para o qualquer um dos pais.

Em raríssimos casos, de fato há a privação de contatos com a criança, devendo sempre haver uma motivação plausível para tal, comprovando-se os riscos que aquele genitor trás para a criança.

            Os atos realizados pelo marido de Carol são completamente incompatíveis com nosso ordenamento jurídico brasileiro, pois vão em contraponto aos princípios que regem o direito de família, presando sempre pelo bem estar e melhor interesse do menor.

            Assim, atos como estes, embora muito comuns na sociedade, não devem ser tolerados por violarem os direitos da criança e do genitor.


[1] Advogada, graduada em direito pela Universidade Federal de Viçosa. Especialista em direito do trabalho, previdenciário e processo civil. Contato: @geovanaasoares.adv

Quer ter a acesso a +400 Modelos de petições editáveis em Família e Sucessões? Clica no botão abaixo!

Ao adquirir, você vai ter acesso a:

  • Procurações, Contrato de Honorários, Declaração de Hipossuficiência, Substabelecimento, Contrato de Parceria
  • Documentos auxiliares, checklists e passo a passos
  • Petições de Juntada
  • Petições de Alimentos
  • Petições de divórcio, união estável e casamento
  • Petições de guarda, interdição, curatela e tutela
  • Petições de paternidade e adoção
  • Petições de Sucessões
  • Agravos de Instrumentos e Recursos
  • Minutas Consensuais e Extrajudiciais