Ana Grazielli Souza

Meu irmão faleceu, tenho direito a herança?

Por: Thaíssa Xavier.

Para abordar esse tema, iremos fazer a análise de uma história contada em uma telenovela.

CHOCOLATE COM PIMENTA, produzida e exibida pela Rede Globo, foi uma das novelas de maior audiência da emissora, e recebeu vários prêmios.

Mas, se você não conhece a história, pelo resumo abaixo será possível inteirar-se sobre o que aconteceu, e associar o caso a alguma situação parecida que já tenha ocorrido com algum familiar ou conhecido.

                O enredo da novela conta a história de ANA FRANCISCA, que após o falecimento de seu pai, muda-se para uma cidade no interior de São Paulo para viver com familiares que até então, nem conhecia.

Para ajudar nas despesas da humilde família, ANA trabalhava como faxineira em uma fábrica de chocolates onde fez amizade com LUDOVICO, que ela acreditava ser um simples operário.

                Além de trabalhar, ANA frequentava a escola da cidade, onde era frequentemente humilhada por ser pobre. Entretanto, o sobrinho do prefeito, chamado Danilo, o rapaz mais cobiçado da cidade, se apaixonou perdidamente por ela, vivendo um breve romance.

                ANA descobre estar grávida de Danilo, mas por uma armação tramada para enganá-la, acaba acreditando que ele fugiu para não assumir a paternidade.

                Vendo o desespero e humilhação da amiga, LUDOVICO conta a ela que na verdade era o dono da fábrica em que trabalhavam, e que para ampará-la e garantir um futuro para seu filho, casaria com ela e assumiria a paternidade da criança.

                Anos se passaram, e LUDOVICO veio a falecer. Com isso, toda a fortuna que ele tinha é herdada pela esposa ANA FRANCISCA e pelo filho TONICO, causando grande revolta a JEZEBEL, irmã de LUDOVICO, que não se conforma por não ter direito a nada do farto patrimônio do irmão.

                Mas afinal, porque JEZEBEL, mesmo sendo irmã, não teve direito à herança deixada por LUDOVICO?

                Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a divisão da herança é feita de acordo com a lei, ou seja, o legislador é quem definiu quem são os herdeiros, a ordem e a cota parte que cada um receberá.

O Código Civil, ao estabelecer essa ordem de chamada dos herdeiros, conhecida como “ordem de vocação hereditária”, prevê que:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

                Essa é a ordem que será seguida para se determinar quem tem direito a receber a herança de alguém que faleceu sem deixar testamento.

Assim sendo, seguindo a ordem de vocação hereditária, o parentesco colateral é chamado a suceder na quarta ordem, isso porque, somente se o falecido não tiver descendentes, ascendentes nem cônjuge/companheiro é que os colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos) terão direito à herança.

                No caso da novela, se o LUDOVICO tivesse falecido sem deixar testamento, sendo solteiro e sem filhos, como também não possuía ascendentes (pais, avós…), sua irmã JEZEBEL herdaria toda sua fortuna, já que também não possuíam outros irmãos.

                Entretanto, como casou-se com ANA FRANCISCA e assumiu a paternidade de TONICO, o registrando como filho, quando faleceu, LUDOVICO deixou toda a herança para eles, não tendo JEZEBEL direito a herdar nada do irmão.

                A situação causou grande revolta em JEZEBEL, já que era acostumada com a vida de regalias que o irmão proporcionava a ela e agora, passaria a depender da caridade de ANA para se sustentar.

                O que o LUDOVICO poderia ter feito, caso quisesse deixar parte da fortuna à sua irmã JEZEBEL?

                Como mencionado, a ordem que citamos acima, será seguida quando a pessoa falecer sem deixar testamento.

                O testamento é o documento deixado por uma pessoa dispondo sobre a destinação da totalidade ou de parte de seus bens, além da possibilidade de disposições de caráter não patrimonial (como a nomeação de tutor aos filhos, por exemplo).

                Nas disposições testamentárias, então, pode a pessoa, por exemplo, destinar determinado bem a uma pessoa específica.

                Vale ressaltar que deve-se respeitar a legítima, ou seja, a metade dos bens da herança devem, obrigatoriamente, ser destinada aos herdeiros necessários, que são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

                Então, se o LUDOVICO quisesse destinar parte da sua fortuna para sua irmã JEZEBEL, poderia ter feito um testamento dispondo sobre os bens que seriam por ela herdados quando ele viesse a falecer, não deixando-a desamparada.

                Nesse caso, com testamento prevendo quais bens pertenceriam a JEZEBEL, com a morte do LUDOVICO, seriam seus herdeiros: a esposa ANA FRANCISCA, o filho TONICO e a irmã JEZEBEL, que receberia por herança aqueles bens que o irmão destinasse a ela em seu testamento.

                Por isso é importante entender que a sucessão hereditária segue regras!

Então, para que uma pessoa tenha direito a receber bens por herança de um irmão, seguindo a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil, esse irmão não pode ter ascendentes, descendentes nem cônjuge (que são os herdeiros necessários), chegando-se, assim, aos colaterais.

Caso a pessoa tenha um desses herdeiros necessários, e pretenda reservar parcela de seu patrimônio ao irmão, poderá fazê-lo por meio de testamento, dispondo sobre sua vontade e indicando qual ou quais bens serão destinados a ele.

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