“Atende aiii, o Zé da recaída tá ligando aiiii….”
Um casal decide se divorciar, no entanto se arrependem e deseja ANULAR a sentença ou a escritura publica que proferiu o divorcio, seria póssivel?
Caso a sentença tenha de divórcio litigioso ou consensual tenha sido proferida, mesmo que não averbada a certidão de casamento, o divórcio não pode ser anulado.
A averbação da certidão de casamento ( aquela que altera o status de casado pra divorciado, onde é dado uma nova certidão) apenas oficializa/registra algo existente e determinado, ela não determina a situação.
Uma vez que o casamento tenha sido legalmente extinto, em caso de desistência do casal, é necessário um novo matrimônio.
Ou seja, aqueles que somente propuserem uma ação de divorcio e decidiram reatar no decorrer do processo, ele pode ser arquivado e não precisaria ocorrer novamente um casamento.
Independente da modalidade do divórcio( judicial, consensual ou extrajudicial), desde que tenha sido proferido uma sentença ou a escritura pública do divorcio, no entendimento majoritário é que não poderia anular a sentença, devendo as partes se casarem novamente.
PS: É o entendimento majoritário, tá, minha gente? Já existe algumas decisões ocorrendo a anulação do divórcio.
Como por exemplo, o caso da Dra Lygia Azevedo de Belém do Pará, vejam bem a publicação da sentença que pode até ser utilizada como jurisprudências em casos de processos semelhantes.
Clique aqui para conferir.
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Com carinho,
Ana Grazi <3