Um dos maiores desafios do advogado (a) que atua em direito de família é diminuir as discórdias entre os casais quando ocorre a separação. Fazer com que cheguem a um consenso em relação aos alimentos (pensão alimentícia), guarda dos filhos, visitas ou lar referencial, é muito importante.
Com isso, é necessário buscar fazer com que os pais convivam harmonicamente para que os filhos sofram o menos possível com a separação.
Mas como fazer isso?
Pois bem, tentar conscientizar da importância de um acordo na questão dos alimentos, é fundamental! Estabelecer um valor ou porcentagem da renda para que seja pago ao menor como forma de pensão alimentícia, causa sempre grandes desentendimentos.
Desse modo, cabe ao (a) advogado (a) demonstrar quais as possibilidades e vantagens de um acordo, pois nesse caso vale a vontade das partes e, se litigioso, ou seja, deixar que o juiz decida, será imposto o entendimento do juiz e não a vontade e possibilidade das partes.
Digo possibilidade porque em muitos casos o pai ou a mãe que tem a guarda da criança e receberá alimentos pode pedir um valor muito alto em relação ao valor da renda de quem irá pagar. Contudo, ocorrendo um acordo, poderão definir o que melhor se encaixa na situação financeira de cada um.
Mas como eu faço com que a outra parte aceite um acordo e possamos fazer dessa forma?
Procure um (a) advogado (a) especialista e atuante em direito de família e ele (a) saberá como proceder.
O que geralmente se faz é: a partir do momento da contratação, o (a) advogado (a) entra em contato com a outra parte e informa da proposta da outra parte. A partir disso, o diálogo e a condução para que ambos entendam a importância de um acordo é fundamental.
Além disso, quando as partes fazem um acordo extrajudicial para que seja homologado pelo juiz (homologado quer dizer: o juiz e o Ministério Público concordam com o acordo, aí ele diz que o acordo pode ser feito daquela forma e pública a sentença de homologação de acordo. Ficou claro?), o período para terminar o processo é muito mais rápido. Sabe por quê? O juiz recebe o processo e encaminha para que o Ministério Público verifique se o direito do menor está sendo resguardado. Caso o Ministério Público concorde com o acordo, ele informa no processo e o juiz homologa.
De outro modo, caso não haja acordo entre as partes e tenha que fazer uma ação de alimentos litigiosa, o prazo para a conclusão será bem maior.
Então o que acha, é melhor fazer um acordo e resolver tudo mais rápido ou ficar por meses ou até anos esperando a resolução do seu caso?
Quem participa do canal do Telegram já deve tá participando das enquetes que deixei hoje. E voce, o que gostaria de saber para atuar na advocacia extrajudicial no âmbito familiar e sucessório?
Deixem seus comentários!
Com carinho, Ana Grazi <3