Ana Grazielli Souza

Tudo que você precisa saber sobre alimentos gravídicos

Os Alimentos Gravídicos são uma garantia à gestante e ao nascituro, visando o amparo financeiro necessário durante a gravidez. O valor deve ajudar nas despesas comuns nesse período, como médicos, exames, remédios, etc.

Funcionam como uma espécie de pensão alimentícia antes do nascimento do filho. Caso o pai da criança não queira ajudar em nada financeiramente, basta a gestante ingressar em juízo, solicitando o pagamento dos alimentos gravídicos.

Para isso, não são necessárias provas robustas. Bastam indícios que apontem para a paternidade, como cópias de e-mails, de mensagens, fotos e testemunhas.

O valor do benefício será calculado levando-se em consideração a necessidade da gestante (e do nascituro), bem como as possibilidades financeiras do pai da criança em arcar como o pagamento do benefício.

Aproveitando para responder algumas perguntas:


Após o nascimento da criança, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia em favor da criança, até que alguma das partes solicite a revisão do benefício, ou a sua exoneração, de acordo com a 3ª Turma do STJ. ⠀


Caso fique provado que aquele que pagou o benefício não é, de fato, o verdadeiro pai da criança, ele poderá pleitear o ressarcimento dos valores pagos a título de alimentos gravídicos, o que poderá ser deferido pelo juiz caso a gestante tenha agido com dolo ou culpa.

Ou seja, arbitrará um valor a ser pago pelo suposto pai à grávida, para ajudar a custear seus gastos.

Assim, a gestante deve apresentar as provas que possui que denotam o relacionamento como o suposto pai.

Podem ser conversas de Whatsapp, e-mails, fotos, ingressos, testemunhas Enfim, tudo o que a gestante tiver para provar ao juiz o relacionamento com o suposto pai.

Quanto mais provas, melhor, mas a própria lei diz que o juiz poderá fixar os alimentos, se convencido da existência de indícios de paternidade.

Dessa forma, não são necessárias provas robustas de que o suposto pai é realmente pai da criança, bastam indícios.

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