Atire a primeira pedra quem nunca chamou seu pet de filho, ou se
denominou “mãe de pet”. Sim, eu também já fiz isso! Mas não estamos sozinhas…
Uma pesquisa realizada pela “Radar Pet” em 2021 e divulgada pela
BBC Brasil em janeiro de 2022 1 , revela que 31% dos donos de cães os consideram
filhos, para os donos de gatos, o percentual é de 27%.
Ainda de acordo com pesquisa, a quantidade de casais sem filhos,
mas com pets, vem aumentando nos últimos tempos, sendo considerada uma
tendência.
A pesquisa aponta, também, que a visão dos donos de animais de
estimação sobre seus bichinhos se modificou, isto é, cresceu o número de pessoas
que passou a vê-los como “filhos” e “membros da família”, diminuindo, por outro
lado, quem os vê tão somente como “bichos de estimação”.
Como se percebe, a perspectiva das famílias em relação aos
animais de estimação foi se modificando ao longo dos anos, elas estão
transformando o olhar sobre seus bichinhos, vendo-os como verdadeiros membros
do núcleo familiar.
Acompanhando a evolução do tema, a doutrina familista atribuiu a
este tipo de família o nome de “multiespécie”, que nada mais é do que aquela família
em que o pet é considerado membro dela. Nas palavras da doutrinadora Maria
Berenice Dias, a família multiespécie é a “constituída pelos donos e seus animais de
estimação, como membros não humanos. A tendência é chamá-los de seres
sencientes – seres sensíveis – por possuírem aptidão emocional e capacidade
cognitiva” 2 .
1 Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-59989766
2 DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 14. ed. rev. ampl. e atual. – Salvador: Editora
Juspodivm, 2021. p. 460.
Conforme dito, há um aumento no número de casais que optam por
não ter filhos, porém que adotam e cuidam de seus animais de estimação como se
filhos fossem.
A justiça brasileira já enfrenta a algum tempo, questões relacionadas
a disputa pela “guarda” ou custódia dos animais de estimação, direito de visita, bem
como temas ligados a divisão dos custos despendidos por aqueles que detêm a
custódia do bichinho.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, inclusive,
tratou sobre o tema em um de seus enunciados (sob nᵒ 11): “na ação destinada a
dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia
compartilhada do animal de estimação do casal”.
Com isso, vemos como a temática sobre os animais de estimação,
como membros efetivos da família, está em ascensão e realmente fazendo parte das
discussões judiciais, extrajudiciais e doutrinárias.
Um instrumento que pode auxiliar os casais a convencionar sobre as
questões de custódia, direito de visitas, pagamento de custos com os pets, é o pacto
antenupcial.
O pacto antenupcial é um instrumento realizado antes do
casamento, que trata dos temas ligados a questões patrimoniais do casal, mas
também pode conter cláusulas relacionadas ao aspecto íntimo do relacionamento
entre os nubentes, como cláusula de fidelidade, convenção sobre educação dos
filhos, entre outras. Lembrando que as disposições pessoais e patrimoniais
dispostas no pacto não podem ser contrárias à lei.
Assim, possível aos noivos pactuar sobre uma eventual custódia do
bichinho de estimação, ou seja, quem ficará com ele, as visitas, passeios, divisão de
gastos, pode-se prever, até mesmo, a realização de uma sessão de mediação, caso
o casal não consiga entrar em consenso.
A confecção do pacto antenupcial é uma ótima maneira de prever e
prevenir questões ligadas aos desejos e anseios do casal em relação ao casamento
e a aos próprios companheiros. Através de um pacto bem feito, o casal consegue
estipular, enquanto há amor e cuidado com o outro, aspectos difíceis do
relacionamento humano.
Importante consignar que, confeccionada a minuta do pacto, com o
auxílio de um profissional competente, necessário realizar a escritura pública no
Tabelionato de Notas, para posterior apresentação no Cartório de Registro de
Pessoas Naturais, junto com os documentos pertinentes de habilitação para o
casamento.
Por tudo isso, vê-se que discussões sobre este tema estão em uma
crescente, pois as famílias, os casais, estão cada dia mais abrindo espaço em seus
lares e em seus corações para que os bichinhos façam parte do seu dia-a-dia, como
verdadeiros membros não humanos integrantes da família. Além do que, a
convenção sobre os pets em um pacto antenupcial é uma excelente forma de evitar
discussões desnecessárias durante a união e em eventual término do
relacionamento.
Por: Aline Migliorini