Durante muito tempo a sociedade considerou situações de violência
contra a mulher de forma negligente, na condição de questão particular dos
núcleos familiares. Assim, o Código Civil brasileiro de 1916 – que vigeu até o
ano de 2002! – submetia as mulheres ao arbítrio masculino. Essa submissão da
mulher brasileira refletia a própria estrutura social patriarcal e sexista, na qual
apenas os homens possuíam direitos básicos, como viajar, trabalhar e votar,
por exemplo. Naquele contexto, as mulheres necessitavam da indispensável
autorização do pai ou do esposo para realizar tarefas simples como essas
citadas.
Como resposta a essa estrutura social que favorecia à população
masculina, as mulheres organizaram os primeiros grupos feministas. Assim, as
décadas de 1960 e 1970 marcaram a expansão desses movimentos sociais
que reivindicavam melhores condições de vida para as mulheres e tornaram-se
responsáveis por conquistas em benefício feminino no campo legislativo.
Nesse sentido foi promulgada, enfim, a Lei nº 11.340 de agosto de 2006.
Após um longo período de elaboração e tramitação, a norma foi considerada
uma das três melhores do mundo nessa seara pelas Nações Unidas.
Popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tal dispositivo legal busca
proteger a mulher brasileira dos seguintes tipos de opressão doméstica e
familiar: violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Ainda nesse sentido, no último mês de julho foi sancionada a Lei
14.188/2021. Elaborado pelas deputadas Margarete Coelho, Soraya Santos,
Carla Dickson, e Greyce Elias, o texto legal incluiu no Código Penal o crime de
violência psicológica contra a mulher. Agora o crime pode ser atribuído a quem
causar dano emocional que prejudique a mulher, perturbe seu desenvolvimento
ou que degrade ou controle suas ações, comportamentos, crenças e decisões
(ABREU, 2021).
Esses abusos podem ocorrer por meio de ameaças, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização e limitação
do direito de ir e vir, por exemplo. O crime de violência psicológica contra as
mulheres determina pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de
multa. Para denúncias sobre esses casos, existe a Central de Atendimento à
Mulher: portanto, se você conhece alguma mulher nessa situação, denuncie
para o número 180. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia,
todos os dias da semana.
REFERÊNCIAS:
ABREU, J. de S. Violência psicológica contra mulher agora é crime.
Disponível em: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/violencia-
psicologica-contra-mulher-agora-e-crime/ Acesso em: 24 maio. 2022.
LIMA, F. M; TEIXEIRA, G. E. L. A condição feminina no direito Romano e
brasileiro: uma análise contra-hegemônica para a construção de novos
discursos. Revista de Direito Civil, v. 3, n.1, jan./jun. 2021. Disponível em:
https://revistas.anchieta.br/index.php/RevistaDirCivil/issue/view/218/166 Acesso
em: 24 maio. 2021.
MACIEL, C. Lei Maria da Penha completa 15 anos. Disponível em:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-08/lei-maria-da-
penha-completa-15-anos Acesso em: 24 maio. 2022.
Por: Glícia Teixeira