Agnaldo faleceu e deixou um testamento passando 50% de seu patrimônio para sua filha adotiva Keyty e os outros 50% para dois afilhados e dois dos seus seis irmãos.
Há um processo de adoção de Keyty que está em andamento. A adolescente convive e reside com Agnaldo desde os 02 anos de idade, havendo entre eles verdadeira relação de pai e filha, porém o processo de adoção para regularizar perante a lei a paternidade foi iniciado apenas no ano passado, em 2020.
O cantor não possuía outros filhos biológicos, pois sua única filha biológica faleceu há muitos anos atrás. Ainda que ele tivesse outros filhos, não poderia haver nenhuma diferença de tratamento entre filhos adotivos, biológicos e até mesmo os de filiação socioafetiva, por isso, qualquer que seja a natureza da filiação SEMPRE haverá reserva de direitos sucessórios!
Além disso, a lei diz que quando você tem herdeiros necessários (pais, filhos, marido/esposa) eles não podem ser excluídos da herança, devendo ser resguardado a eles a metade da herança. A outra metade fica disponível para você fazer o que bem entender!
Assim, independente da paternidade, Agnaldo poderia sim, deixar a metade de seus bens para a filha e para quem ele quisesse, inclusive para instituições de caridade e Igrejas, por exemplo.
A questão toda é que os irmãos de Agnaldo não aceitam a divisão que foi feita por ele e querem anular o testamento, com o argumento de que o cantor não possuía pleno discernimento na época da celebração do ato.
Pois bem, para que o testamento seja válido é preciso que o testador tenha realmente capacidade de discernimento e possa livremente expor sua vontade no momento da celebração do testamento, o que não parece que ocorreu no caso, já que a idade avançada não significa falta de capacidade de discernimento!
E convenhamos, esse testamento foi uma forma de evitar que sua filha adotiva ficasse prejudicada com a partilha de sua herança.
Ah, mas o processo de adoção não terminou.
Bom, os efeitos da adoção são amplos e aqui o que vale é a comprovação do vínculo de pai e filha, por isso, o direito admite a chamada “adoção póstuma” que é justamente quando o adotante, no caso o Agnaldo, falece durante o processo de adoção, antes de proferida a sentença pelo Juiz.
Curiosidade, se não houvesse testamento, a Keyty seria considerada sua única herdeira, isso porque na ordem dos parentes que sucedem, os descendentes vem em primeiro lugar junto com o marido/esposa, como Agnaldo não tinha cônjuge e havia processo de adoção, sua única filha herdaria todo o seu patrimônio.
Na minha opinião bem fez o Agnaldo em deixar esse testamento, pois, de todas as formas ele resguardou os direitos de sua filha, tanto com a ação de adoção quanto com o testamento que inclusive nomeou o tutor da filha como o seu amigo e advogado Dr. Sidney Lobo Pedroso, já prevendo a possibilidade de os pais biológicos de Keyty “aparecerem”.
Uma grande lição que podemos tirar desse caso é a de que planejamento é muito importante para resguardar direitos, pois ainda que o direito exista ele pode ser discutido e você pode minimizar os prejuízos de ter de aguardar o fim de um processo judicial.
Lembre-se de sempre consultar um advogado antes de tomar qualquer decisão, uma consultoria jurídica especializada é de suma importância!
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