Por Glícia Teixeira
Instagram: @gliciateixeira.jus
Durante muito tempo a sociedade considerou situações de violência contra a mulher de forma negligente, na condição de questão particular dos núcleos familiares. Assim, o Código Civil brasileiro de 1916 – que vigeu até o ano de 2002! – submetia as mulheres ao arbítrio masculino. Essa submissão feminina refletia a própria estrutura social patriarcal e sexista, na qual apenas os homens possuíam direitos básicos, como viajar, trabalhar e votar, por exemplo. Naquele contexto, as mulheres necessitavam da indispensável autorização do pai ou do esposo para realizar tarefas simples como essas citadas.
Como resposta a essa estrutura social que favorecia à população masculina, as mulheres se organizaram nos primeiros grupos feministas. Assim, as décadas de 1960 e 1970 marcaram a expansão desses movimentos sociais que reivindicavam melhores condições de vida para as mulheres e tornaram-se responsáveis por conquistas em benefício feminino no campo legislativo.
Nesse sentido foi promulgada, enfim, a Lei nº 11.340 de agosto de 2006. Após um longo período de elaboração e tramitação, o texto legal foi considerado uma das três melhores do mundo nessa seara pelas Nações Unidas. Popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tal dispositivo legal busca proteger a mulher brasileira dos seguintes tipos de opressão doméstica e familiar: violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Ainda nesse sentido, no último mês de julho foi sancionada a Lei 14.188/2021. Elaborada pelas deputadas Margarete Coelho, Soraya Santos, Carla Dickson, e Greyce Elias, a norma incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher. Agora o crime pode ser atribuído a quem causar dano emocional que prejudique a mulher, perturbe seu desenvolvimento ou “que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões” (ABREU, 2021, n/p).
Esses abusos podem ocorrer por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem e ridicularização, por exemplo. O crime de violência psicológica contra as mulheres determina pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Para denúncias sobre esses casos, existe a Central de Atendimento à Mulher: portanto, se você conhece alguma mulher nessa situação, denuncie para o número 180. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
REFERÊNCIAS:
ABREU, J. de S. Violência psicológica contra mulher agora é crime. Disponível em: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/tjpi/noticias-tjpi/violencia-psicologica-contra-mulher-agora-e-crime/ Acesso em: 09 ago. 2021.
LIMA, F. M; TEIXEIRA, G. E. L. A condição feminina no direito Romano e brasileiro: uma análise contra-hegemônica para a construção de novos discursos. Revista de Direito Civil, v. 3, n.1, jan./jun. 2021. Disponível em: https://revistas.anchieta.br/index.php/RevistaDirCivil/issue/view/218/166 Acesso em: 09 ago. 2021.
MACIEL, C. Lei Maria da Penha completa 15 anos. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-08/lei-maria-da-penha-completa-15-anos Acesso em: 09 ago. 2021.