Ana Grazielli Souza

5 fatos sobre pensão alimentícia que você precisa saber

Por Ingryd Moraes

Advogada especialista em Direito de Família e das Sucessões

moraesmarinho.adv@gmail.com

Instagram @ingrydmoraesm

Inicialmente, devo esclarecer que a obrigação de prestar alimentos é imposta às pessoas que a lei determina que ajudem no sustento e manutenção do outro.

O nosso Código Civil diz que:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Assim, os alimentos serão devidos quando quem pede não possui condições de se manter sozinho, precisando da ajuda de algum familiar.

Agora vamos aos 5 fatos que você precisa saber sobre o assunto:

1 – As despesas da criança ou adolescente são arcadas pelos pais na medida da possibilidade de cada um;

Isso significa que nem sempre a divisão dos valores da despesa da criança será 50% para o pai e 50% para a mãe, isso porque a pensão alimentícia é calculada com base no binômio necessidade-possibilidade.

Sem juridiquês, funciona assim: você calcula todos os gastos da criança ou do adolescente para chegar a um valor aproximado de X, esse valor é a “necessidade” do menor e deverá ser arcado pela mãe e pelo pai.

A partir do valor que encontramos calculando a despesa do menor, calcula-se o que cada genitor poderá contribuir na manutenção do filho, para encontrar a “possibilidade”.

Dessa maneira, nem sempre a possibilidade será dividida metade-metade, pode ser que, em determinados casos, o pai arque com 70% e a mãe com 30% das despesas do filho ou vice-versa.

2 – Cada criança ou adolescente tem um custo e uma necessidade diferente da outra, ainda que sejam irmãos;

Lembra o valor X que encontramos no item anterior?

Ele é baseado na necessidade da criança, uma criança de 02 anos de idade não tem o mesmo custo de uma criança de 13 anos de idade, da mesma forma que uma criança com problemas respiratórios não tem o mesmo custo de uma criança saudável, mesmo que elas tenham a mesma idade.

Por esse motivo, irmãos não necessariamente receberão o mesmo valor de pensão alimentícia, simplesmente porque o valor deve ser calculado individualmente.

Então, não adianta você comparar o valor que a sua filha recebe de pensão com o valor que a filha da sua amiga ou a filha da vizinha recebe porque a pensão alimentícia não é um padrão a ser seguido, depende de uma análise do caso específico.

3 – As necessidades das crianças mudam conforme a idade em que eles estão;

O maior mito sobre pensão alimentícia é o de que é o mesmo valor eternamente!

Não!

O valor da pensão alimentícia pode ser alterado para mais ou para menos conforme a alteração nas necessidades da criança ou adolescente.

Se a criança adquiriu uma doença e agora precisa de muitos remédios e de um bom plano de saúde, essa alteração na necessidade é justificativa para revisão do valor da pensão.

Vale lembrar que, o valor da pensão alimentícia além de poder ser alterado pela mudança nas necessidades da criança ou adolescente, pode também ser alterado pela mudança nas possibilidades do pai ou da mãe em pagar a pensão alimentícia. Isso porque se o pai recebe uma promoção no trabalho e passa a ganhar mais e ter uma vida melhor, nada mais justo que o padrão de vida do filho dele seja elevado também!

4 – O valor da pensão alimentícia não é só para suprir necessidade de comida;

Mais um grande mito é o de que pensão é só para pagar comida. Não, não é e nunca será!

Pensão alimentícia é para custear as necessidades do filho e isso inclui alimentação, vestuário, educação, lazer, saúde, higiene e tudo o que ele precisar para a sua manutenção.

5 – A obrigação de pagar pensão alimentícia não termina de forma automática quando seu filho completar 18 anos;

Para que se encerre a obrigação de pagar pensão alimentícia será necessária uma decisão do Juiz.

Nem sempre a exoneração da pensão alimentícia ocorrerá aos 18 anos, lembre-se que os pais tem o dever de sustento do filho, independentemente de idade. A diferença é que durante a menoridade a obrigação se baseia no poder familiar e depois que ele atingir a maioridade a obrigação se baseia no parentesco.

Não está correto dizer que a obrigação de pagar alimentos acaba aos 18 anos ou aos 24 anos porque a obrigação alimentar tem fundamento na dignidade humana e havendo provas de que o filho não consegue se manter sem a ajuda dos pais, é um dever dos pais ajudar no sustento do filho até que ele adquira autonomia financeira e consiga se sustentar sozinho.

Procure sempre consultar um advogado especialista em Direito de Família que ele é o profissional capacitado para te orientar nessas demandas envolvendo pensão alimentícia.

Espero que esse artigo tenha te dado uma luz os mitos e verdades sobre esse tema tão relevante. Um grande abraço e até o próximo!

Quer ter a acesso a +400 Modelos de petições editáveis em Família e Sucessões? Clica no botão abaixo!

Ao adquirir, você vai ter acesso a:

  • Procurações, Contrato de Honorários, Declaração de Hipossuficiência, Substabelecimento, Contrato de Parceria
  • Documentos auxiliares, checklists e passo a passos
  • Petições de Juntada
  • Petições de Alimentos
  • Petições de divórcio, união estável e casamento
  • Petições de guarda, interdição, curatela e tutela
  • Petições de paternidade e adoção
  • Petições de Sucessões
  • Agravos de Instrumentos e Recursos
  • Minutas Consensuais e Extrajudiciais